Monção – A Justiça do Maranhão, por meio do Ministério Público (MP-MA), determinou o
bloqueio imediato de 50% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) da Prefeitura de Monção. Segundo o MP-MA, a medida visa obrigar o
município a garantir o tratamento de saúde de Thaliane Trindade Cardoso, com o
fornecimento de material e medicamentos indicados em relatório médico.
A
paciente ficou paraplégica após um acidente de motocicleta sofrido em 2010. De
acordo com o laudo médico que compõe os autos, ela tem bexiga e intestino
comprometidos e pode vir a perder a função renal, caso não realize o tratamento
adequado. Como não dispõe de recursos financeiros para custear as despesas com
material e medicamentos, Thaliane buscou auxílio na Secretaria de Saúde de
Monção, que se recusou a ajudá-la, alegando não possuir obrigação para atender
a demanda.
De
acordo com o promotor de Justiça Leonardo Santana Modesto, autor da ação, a
negativa do município é inaceitável. “Cabe ao Poder Público, como recebedor de
toda a gigantesca massa tributária, arcar com o custeio de ações e serviços de
saúde, especialmente, aos hipossuficientes”.
Para
dar cumprimento à decisão, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da
comarca de Monção, determinou que o gerente da agência do Banco do Brasil em
Pindaré-Mirim, onde o município-réu tem conta bancária, seja notificado da
determinação, “a fim de que se abstenha de acatar qualquer pagamento que venha
a comprometer a quantia bloqueada”, sob pena de incidir em crime de
desobediência.
O
integrante do MP-MA requereu o bloqueio do valor de R$ 703.172,33 da cota do
FPM, para assegurar o tratamento médico.
De
acordo com a sentença, o gerente deve, ainda, comunicar à juíza, via ofício, no
prazo de 48 horas, os valores creditados, ou a serem creditados, referentes ao
bloqueio determinado, nas próximas parcelas do FPM. Ascom MPM
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