quinta-feira, 24 de março de 2016

Informe SINTSEP-MA

O SINTSEP participou, na última sexta-feira (18), de uma grande manifestação em apoio ao governo da presidenta Dilma Rousseff e ao nosso companheiro e ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Junto com diversas centrais sindicais, entidades de classe, movimentos sociais, estudantis, partidos de esquerda e simpatizantes, nos unimos em um grande ato de apoio à democracia e contra o golpe e a situação de instabilidade que estão querendo criar no país.

Filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), que integra a Frente Brasil Popular, o SINTSEP é contra qualquer atitude que venha ferir aos princípios básicos da democracia, conquistada e consolidada com muita luta no decorrer da história política do país. Acreditamos que o momento político atual pede, acima de tudo, unidade e mobilização popular.

Reafirmamos o nosso apoio aos movimentos em defesa da democracia e nos posicionamos contra qualquer tentativa de golpe ou ação que ameace a soberania do povo brasileiro!

 ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O SINTSEP vem esclarecer a seus associados como funciona a contribuição sindical – também conhecida comoImposto Sindical – descontada anualmente dos servidores. O Imposto Sindical é a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho (100%) que TODO TRABALHADOR, FILIADO OU NÃO, desconta por ano ao sindicato de sua categoria. É uma contribuição compulsória (obrigatória) feita na folha de pagamento e que deve ser recolhida anualmente de uma só vez. Ela é paga por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional.

Todos os trabalhadores da iniciativa privada e serviço público pagam o imposto, independentemente de serem sindicalizados ou não. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento. O valor descontado do trabalhador é dividido da seguinte forma entre as entidades de classe e o Governo Federal:

•  5% para a Confederação Correspondente;

•  10% para a Central Sindical;

•  15% para a Federação;

•  60% para o Sindicato respectivo;

•  10% para Conta Especial Emprego e Salário do FAT do Governo Federal.

O SINTSEP esclarece ainda que os 60% destinados aos sindicatos é dividido entre as várias entidades de classe e não apenas para o SINTSEP. O nosso desconto na folha de pagamento é referente à contribuição social, sendo facultativa (não obrigatória) ao servidor.

 FIQUE LIGADO!

Antecipação do pagamento do salário: Considerando o feriado da semana santa, o Governo do Estado antecipou o pagamento dos servidores públicos estaduais para esta quinta-feira (24).

Orientações sobre o Imposto de Renda: No comprovante encaminhado à Receita Federal sobre os rendimentos dos servidores (ano-base 2015), a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) não fez distinção entre a Contribuição Previdenciária (Fepa) e o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben), dando a entender que ambas as contribuições são uma coisa só.

Por conta disso, o SINTSEP orienta que o servidor, ao realizar a declaração do seu Imposto de Renda, informe o valor total que está discriminado na Contribuição Previdenciária Oficial e faça a declaração do valor descontado para o Funben (CNPJ nº 03.110.963/0001-36) separadamente. Dessa forma, caso caia na malha fina, o servidor terá como provar que a existência de qualquer equívoco não é culpa do contribuinte, e sim da Segep, que não fez a distinção entre as duas contribuições.

Por conta disso, o SINTSEP orienta que o servidor, ao realizar a declaração do seu Imposto de Renda, informe o valor total que está discriminado na Contribuição Previdenciária Oficial e faça a declaração do valor descontado para o Funben (CNPJ nº 03.110.963/0001-36). 

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