O SINTSEP participou, na última sexta-feira (18), de uma
grande manifestação em apoio ao governo da presidenta Dilma Rousseff e ao nosso
companheiro e ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Junto com diversas
centrais sindicais, entidades de classe, movimentos sociais, estudantis,
partidos de esquerda e simpatizantes, nos unimos em um grande ato de apoio à
democracia e contra o golpe e a situação de instabilidade que estão querendo
criar no país.
Filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), que integra
a Frente Brasil Popular, o SINTSEP é contra qualquer atitude que venha ferir
aos princípios básicos da democracia, conquistada e consolidada com muita luta
no decorrer da história política do país. Acreditamos que o momento político
atual pede, acima de tudo, unidade e mobilização popular.
Reafirmamos o nosso apoio aos movimentos em defesa da
democracia e nos posicionamos contra qualquer tentativa de golpe ou ação que
ameace a soberania do povo brasileiro!
ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O SINTSEP vem esclarecer a seus associados como funciona a
contribuição sindical – também conhecida comoImposto Sindical – descontada
anualmente dos servidores. O Imposto Sindical é a contribuição anual
equivalente a um dia de trabalho (100%) que TODO TRABALHADOR, FILIADO OU NÃO,
desconta por ano ao sindicato de sua categoria. É uma contribuição compulsória
(obrigatória) feita na folha de pagamento e que deve ser recolhida anualmente
de uma só vez. Ela é paga por todos aqueles que participam de determinada
categoria econômica ou profissional.
Todos os trabalhadores da iniciativa privada e serviço
público pagam o imposto, independentemente de serem sindicalizados ou não. Segundo
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas os servidores inativos não possuem
a obrigação de fazer esse recolhimento. O valor descontado do trabalhador é
dividido da seguinte forma entre as entidades de classe e o Governo Federal:
• 5% para a Confederação Correspondente;
• 10% para a Central Sindical;
• 15% para a Federação;
• 60% para o Sindicato respectivo;
• 10% para Conta Especial Emprego e Salário do FAT do
Governo Federal.
O SINTSEP esclarece ainda que os 60% destinados aos
sindicatos é dividido entre as várias entidades de classe e não apenas para o
SINTSEP. O nosso desconto na folha de pagamento é referente à contribuição
social, sendo facultativa (não obrigatória) ao servidor.
FIQUE LIGADO!
Antecipação do pagamento do salário: Considerando o feriado
da semana santa, o Governo do Estado antecipou o pagamento dos servidores
públicos estaduais para esta quinta-feira (24).
Orientações sobre o Imposto de Renda: No comprovante
encaminhado à Receita Federal sobre os rendimentos dos servidores (ano-base
2015), a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) não fez distinção
entre a Contribuição Previdenciária (Fepa) e o Fundo de Benefícios dos
Servidores do Estado do Maranhão (Funben), dando a entender que ambas as
contribuições são uma coisa só.
Por conta disso, o SINTSEP orienta que o servidor, ao
realizar a declaração do seu Imposto de Renda, informe o valor total que está
discriminado na Contribuição Previdenciária Oficial e faça a declaração do
valor descontado para o Funben (CNPJ nº 03.110.963/0001-36) separadamente.
Dessa forma, caso caia na malha fina, o servidor terá como provar que a
existência de qualquer equívoco não é culpa do contribuinte, e sim da Segep,
que não fez a distinção entre as duas contribuições.
Por conta disso, o SINTSEP orienta que o servidor, ao
realizar a declaração do seu Imposto de Renda, informe o valor total que está
discriminado na Contribuição Previdenciária Oficial e faça a declaração do
valor descontado para o Funben (CNPJ nº 03.110.963/0001-36).
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