Juiz considerou condutas omissivas dos gestores como improbidade. Descasos foram registrados em Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão.
Os prefeitos Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa e Francisco
Lisboa da Silva foram condenados a pagar multas por falta de aparelhamento dos
Conselhos Tutelares dos municípios Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão,
pelos quais respondem, respectivamente.
Para o juiz Luís Paulo Fernandes Soares, que proferiu as
duas sentenças, as condutas omissivas dos prefeitos configuram atos de
improbidade que violam princípios da administração pública, como o da
legalidade e da moralidade administrativas.
As decisões são resultado de denúncia do Ministério Público
do Maranhão (MP-MA). De acordo com a ação, diversos pedidos do Conselho Tutelar
tratando da disponibilização de mobiliário mínimo e de material de expediente
para os órgãos não foram atendidos pelas prefeituras.
“A linha telefônica do Conselho Tutelar de Santo Amaro, até
recentemente, era inscrita em nome de um dos conselheiros e várias vezes nome
do integrante do conselho foi lançado no cadastro negativo do Serasa, por falta
de pagamento por parte da prefeitura do município”, exemplifica o promotor.
Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa foi condenado a pagar
multa equivalente a seis vezes o valor de sua remuneração e, Francisco Lisboa
da Silva, o equivalente a 10 vezes. O dinheiro será revertido à aquisição dos
equipamentos que viabilizem o funcionamento adequado do Conselho Tutelar (CT)
dos municípios.
Do G1 MA
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