O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno
desta quarta-feira (16), condenou a secretária de Educação do município de
Icatu na gestão do ex-prefeito Juarez Lima, Maria Iracilda Freitas Albuquerque,
a devolver R$ 4,8 milhões ao erário e ao pagamento de multas no total de R$ 30
mil. A condenação é decorrente do julgamento irregular das contas do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb, no exercício financeiro de 2007. Para se
livrar do débito, a gestora terá que comprovar em grau de recurso todos os
gastos feitos nessa rubrica durante o período.
Além do julgamento irregular das contas do Fundeb desse
exercício, o TCE também desaprovou as contas do próprio Juarez Lima e julgou
irregulares as contas da Administração Direta (com multas no total de R$ 70,4
mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com débito de R$ 211,3 mil e multas no
total de R$ 33,9 mil), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa
de R$ 7 mil), Secretaria de Administração e Cidade (com débito de R$ 472,4 mil
e multas no total de R$ 63,6 mil), Secretaria Municipal de Educação (com débito
de R$ 45,4 mil e multas no total de R$ 26,4 mil), Secretaria Municipal de
Administração e Desenvolvimento (com débito de R$ 201,7 mil e multas no total
de R$ 29,2 mil) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (R$ 17,2 mil
e multas no total de R$ 68 mil). Cabe recurso em todos esses casos.
Também foram desaprovadas as contas de Maria José Gama
Alhadef (Penalva, 2009), com julgamento irregular das contas da Administração
Direta (débito de R$ 172,5 mil e multas no total de R$ 28,4 mil), do Fundo
Municipal de Saúde (FMS, com débito de R$ 98 mil e multas no total de R$ 28,9
mil), Fundeb (com débito de R$ 80,3 mil e multas no total de R$ 28,3 mil).
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 2 mil).
Foram desaprovadas as contas de José Nilton Marreiros Ferraz
(Santa Luzia do Paruá, 2007), com julgamento irregular das contas da
Administração Direta (multa de R$ 32,6 mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS,
com multa de R$ 8 mil) e regulares com ressalvas as contas do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos – Santaprev (com multa de R$ 6 mil), do
Fundeb (multa de R$ 6 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Francisco das
Chagas Milhomem da Cunha (Tuntum, 2009), com julgamento regular com ressalvas
das contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal
de Assistência Social e Fundeb. Multa de R$ 4 mil.
CÂMARAS – Entre as câmaras municipais, o TCE julgou
irregulares as contas de José de Jesus da Conceição Nascimento (Água Doce do
Maranhão, 2009, com débito de R$ 8,5 mil e multas no total de R$ 21 mil),
Marana dos Santos Alves (Presidente Juscelino, 2008, com débito de R$ 81,4 mil
e multas no total de R$ 20,2 mil) e Mozeli Borges da Silva (Centro do
Guilherme, 2009, com débito de R$ 8,1 mil e multas no total de R$ 17,2 mil).
O Tribunal julgou regulares as contas de Simão Cirineu Dias
(Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, 2006), Paulo Alfredo
Donije D. Oliveira (Polícia Militar do Maranhão, 7ª Companhia Independente de
Rosário, 2009) e Claudio José Trinchão Santos (Secretaria de Estado da Fazenda,
2010, com ressalvas).
TCE MA
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