Foi assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara
Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis,
respectivamente, a portaria que autoriza a saída temporária de 288 presos.
Estes foram contemplados com a saída temporária e vão passar o Dia dos Pais em
casa.
Os detentos que possuírem esse direito, estarão liberados a
partir desta sexta-feira (8), devendo retornar na próxima quinta-feira (14).
De acordo com a Lei de Execuções Penais, os condenados que
cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída
temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de
instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e
participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Segundo a portaria, a autorização será concedida por ato
motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento
adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for
primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com
os objetivos da pena.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão a
autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser
renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Ao conceder a saída
temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras
que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do
condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou
onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência
visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e
estabelecimentos congêneres.
Vale ressaltar que pelo menos 10% dos apenados que recebem o
benefício não retornam ao presídios.
(Blog do Luis Cardoso)
Nenhum comentário:
Postar um comentário