Plantações de arroz novamente tomam conta do leito do lago.
Em atendimento à denúncia veiculada por este jornal em sua edição de nº 23 (fevereiro/2009) referente ao cultivo de arroz em pleno leito do lago de Viana, o promotor de Justiça da Comarca de Viana, Raimundo Benedito Barros Pinto, no dia 2 de setembro último, recomendou a não continuação dessa nova prática, até que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Maranhão – SEMA – proceda ao estudo e respectivo relatório de impacto ambiental, conforme disciplina a Lei (Resolução CONAMA n° 01 de 23/01/1986).
O documento, expedito por aquela autoridade, reconhece a gravidade do perigo que representa o plantio desordenado de arroz na margens dos lagos de Viana e Cajari, bem como o uso de agrotóxico nas plantações causando danos ao meio ambiente, inclusive do Igarapé do Engenho, de onde é abastecida grande parte da água consumida neste município. O mesmo documento lembra ainda que as áreas em volta dos campos inundáveis ou ao redor das lagoas, lagos, ou reservatórios d’água, natuais ou artificiais, são de preservação permanente, de acordo com o Artigo 2º da Lei 4.771 de 15/09/1965.
Entretanto, em que pese tal recomendação, a recém-criada Associação do Plantadores de Arroz de Viana desconheceu completamente a orientação do representante do Ministério Público e o resultado é o que se pode ver na foto que ilustra esta matéria: o leito do lago completamente tomado por plantações de arroz pelo segundo ano consecutivo.
Frente à evidente demonstração da falta de preocupação com nossa frágil e já tão degredado ecossistema lacustre, por parte das autoridades que deveriam proibir efetivamente essa prática, pergunta-se:
Em atendimento à denúncia veiculada por este jornal em sua edição de nº 23 (fevereiro/2009) referente ao cultivo de arroz em pleno leito do lago de Viana, o promotor de Justiça da Comarca de Viana, Raimundo Benedito Barros Pinto, no dia 2 de setembro último, recomendou a não continuação dessa nova prática, até que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Maranhão – SEMA – proceda ao estudo e respectivo relatório de impacto ambiental, conforme disciplina a Lei (Resolução CONAMA n° 01 de 23/01/1986).
O documento, expedito por aquela autoridade, reconhece a gravidade do perigo que representa o plantio desordenado de arroz na margens dos lagos de Viana e Cajari, bem como o uso de agrotóxico nas plantações causando danos ao meio ambiente, inclusive do Igarapé do Engenho, de onde é abastecida grande parte da água consumida neste município. O mesmo documento lembra ainda que as áreas em volta dos campos inundáveis ou ao redor das lagoas, lagos, ou reservatórios d’água, natuais ou artificiais, são de preservação permanente, de acordo com o Artigo 2º da Lei 4.771 de 15/09/1965.
Entretanto, em que pese tal recomendação, a recém-criada Associação do Plantadores de Arroz de Viana desconheceu completamente a orientação do representante do Ministério Público e o resultado é o que se pode ver na foto que ilustra esta matéria: o leito do lago completamente tomado por plantações de arroz pelo segundo ano consecutivo.
Frente à evidente demonstração da falta de preocupação com nossa frágil e já tão degredado ecossistema lacustre, por parte das autoridades que deveriam proibir efetivamente essa prática, pergunta-se:
é justo acelerar a poluição de um bem comum do povo em benefício de apenas algumas dezenas de família de plantadores?
Fonte: Jornal "O RENASCER VIANENSE" - Academia Vianense de Letras
2 comentários:
ONDE ANDA O MINISTERIO PUBLICO DESSA CIDADE,OU SERÁ QUE ESSE TIPO DE ATIVIDADE NÃO DA IBOPE.
A POPULAÇÃO VIANENSE TEM QUE REAGIR,ONDE ANDA O PREFEITO DESSA CIDADE?
A triste realidade do município de Viana é saber que o governo municipal é do Partido Verde e em dois mandatos nunca fez nada para restaurar ou combater os males do meio ambiente frágil de Viana.
Que se pode fazer????
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