terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CARTA ABERTA AO PÚBLICO DE VIANA E DA REGIÃO DOS LAGOS

José Ribamar d’Oliveira Costa Junior*
(de São Luís p/ Viana – MA 08.02.2010)

Caros conterrâneos!

Preocupa-me sobremaneira como, ao longo do tempo, os nossos belos campos vêm sofrendo graves agressões, devido à ação predatória, principalmente, do homem que de forma abusiva e ilegal se apropria e degrada os recursos naturais, com sério comprometimento de todo o seu frágil ecossistema.

E quanto a essa situação, o povo de Viana e adjacências não podem mais permanecer inerte, apenas aguardando as providências divinas, pois, algo tem que ser feito e de forma urgente, urgentíssima! E por quem de direito.

Pois, já assistimos a criação desordenada de búfalos na baixada maranhense, o assoreamento desenfreado de nossos lagos e rios, e, por último, verifica-se o uso indevido de nossas várzeas com a plantação de arroz, possivelmente com a utilização de agrotóxicos, com sérias ameaças não só ao meio ambiente, como também ao próprio homem, que se utiliza dessa água para beber e extração do pescado para a sua sobrevivência, dentre outras muitas utilidades públicas.

Recentemente alguns ilustres vianenses e/ou pessoas comprometidas com as causas de Viana, mostraram-se irresignáveis na mídia em face dessa degradação, dentre eles profissionais da área ambiental, a quem devemos “tirar o chapéu”. E, por último, também, tomei conhecimento, através do incansável e abnegado Engenheiro de Pesca e Jornalista - Luis Alexandre Raposo, da realização de uma audiência pública, a ser realizada em Viana na próxima quarta-feira ( 10.02.2010 ), para deliberação a respeito, com a participação do órgão do Ministério Público. A quem, também, compete a defesa da sociedade em causas dessa natureza.

Muito embora reconheça a importância dessa audiência pública, da qual inclusive lamento não poder participar, quero salientar que independentemente da inexistência de estudo de impacto ambiental e, mesmo, de saúde pública, em decorrência da plantação de arroz nas áreas inundáveis, a questão se nos apresenta como “apropriação” indevida, como já se disse acima, de bem público de uso comum do povo, portanto, inalienável e insuscetível de uso indiscriminado por qualquer pessoa ou grupo de pessoas em detrimento de toda a coletividade. O mesmo se podendo dizer em relação às cercas que tomaram conta dos nossos campos, que impedem que os demais cidadãos deles também possam usufruir, sem falarmos no direito de ir e vir.

Com efeito, considerando que a nossa Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive com a preservação para as futuras gerações ( art. 225-CF/88 ), reputamos como de extrema necessidade a atuação forte e rápida do órgão do Ministério Público Estadual no sentido de promover a competente Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7.347/1985, para o restabelecimento da ordem e do equilíbrio natural do Rosário de Lagos de Conceição do Maracu, através da Justiça que também deve ser implacável.

Boa sorte a todos!



*Juiz de Direito da Comarca de São Luís - MA, e, vianense preocupado com a ocupação ilegal e degradação ambiental dos campos da baixada maranhense.

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