segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CONCURSADOS DEVEM SER CONVOCADOS

Decisão do STF garante convocação de aprovados em concursos

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com parte da angústia dos concurseiros de serem aprovados e não terem a garantia de nomeação. Em decisão com repercussão geral, os magistrados resolveram, por consenso, que o número de vagas descrito no edital deve ser preenchido por candidatos aprovados durante a validade do processo seletivo.

A decisão foi motivada por um processo iniciado em Mato Grosso do Sul e vale para todo o território nacional. Aprovados no concurso para o cargo de agente de polícia técnica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul entraram na Justiça reivindicando o direito de nomeação depois que a corporação se limitou a preencher somente metade das 111 vagas oferecidas. Insatisfeitos, buscaram o Tribunal de Justiça de MS que negou provimento ao caso. Entre ações e recursos, foram cinco anos e somente agora o caso foi encerrado no STF.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, discordou da decisão do estado em negar o direito de nomeação do candidato. Segundo o magistrado, ao lançar um concurso com um número definido de vagas, a Administração Pública pressupõe que há postos em aberto e previsão orçamentária para preenchê-los.

Apesar da boa notícia, o entendimento não tem força de lei, portanto, exigirá ações dos candidatos para se fazer valer. O Congresso em Foco/SOS Concurseiro entrevistou o advogado especialista em concurso público José Vânio Sena, que confirmou a informação (Congresso em Foco).

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