Vejam só que notícia no mínimo bastante curiosa. O prefeito do município de Bom Jesus das Selvas, Luiz Sabry Azar foi condenado a prestar serviços à comunidade após Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual, como pena restritiva de direito, por dispensar licitação e realizar de forma irregular fragmentação de despesas no valor de R$ 246.507,92, conforme previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). A acusação teve por base documentação apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e prestação anual de contas referente ao exercício de 2001.
No processo consta que a fragmentação das despesas teve o objetivo de burlar o procedimento licitatório referente à prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar, medicamentos e combustível.
O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, julgou parcialmente procedente a denúncia para declarar extinta a punibilidade do acusado com relação aos delitos previstos no Decreto Lei 201/67, e condená-lo pela prática do crime tipificado na Lei 8.666/93.
Não quero entrar no mérito da decisão do desembargador, mas acho que a notícia merece uma reflexão da nossa parte. O que faz um prefeito? Prestar serviço à comunidade não seria uma das principais atribuições de um prefeito? Não é para isso que ele é escolhido nas urnas? O que vai fazer o prefeito Luiz Sabry Azar? (Blog do Zeca Soares)
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