Corregedor Cleones Cunha foi o relator do processo |
A instauração do PAD resulta de reclamação do Banco Nacional, que alegou retardamento e suposta má condução em um processo no qual era parte. O banco acusa o juiz de despachos tumultuários.
De acordo com o Bacno Nacional, após atos inadequados à prestação jurisdicional, o juiz teria extinguido o processo sem resolução do mérito, e deixado de analisar recurso de apelação, determinando o cumprimento de despacho anterior à sentença extintiva.
O relator da reclamação, desembargador Cleones Carvalho Cunha (corregedor geral da Justiça), votou pela instauração do PAD, considerando a existência de inúmeros despachos ordinatórios na fase de execução, mesmo já tendo o juiz encerrado seu ofício jurisdicional ao proferir a sentença.
Para o desembargador, o juiz não agiu de forma diligente e prudente no seu dever institucional, contrariando dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura.
O relator ressaltou que a imunidade e independência funcional do magistrado não são absolutas, sofrendo temperamentos frente a situações em que atos judiciais possam afrontar a segurança jurídica, afastando-se do procedimento permitido pela lei.
(Com informações do Tribunal de Justiça).
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