sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

MP aciona prefeita de Godofredo Viana para pagar multas de mais de R$ 1 milhão impostas pelo TCE

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 8 de fevereiro, duas ações civis públicas de execução forçada contra a prefeita de Godofredo Viana (a 591 km de São Luís), Conceição dos Santos de Matos (DEM).

As duas ações assinadas pelo promotor de Cândido Mendes, Hagamenon de Jesus Azevedo, referem-se a decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), de números 180/2011 e 393/2007, os quais impuseram à gestora o débito total de R$ 1.017.466,82, em valores atualizados.

Prefeita Conceição Matos
 A primeira das ações é relativa ao Acórdão PL-TCE 180/2011, publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de junho do ano passado. A manifestação do MP decorre de irregularidades constatadas na prestação de contas de governo referente ao exercício financeiro de 2008 apresentadas pela gestora ao Tribunal.

Pela decisão, a prefeita foi condenada à devolução aos cofres municipais de R$ 876.984,88, devido à apresentação de notas fiscais no valor de R$ 621.414,19 pagas sem validação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e à emissão de notas fiscais no valor de R$ 255.570,69, com data posterior ao pagamento da despesa.

O TCE também condenou Conceição Matos ao pagamento de multa de R$ 117.698,48, originada pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório Fiscal fora do prazo legal.

Do valor devido pela prefeita, o MP requer que R$ 897.072,43 sejam recolhidos ao Município de Godofredo Viana e que R$ 120.394,39 sejam pagos aos cofres estaduais.

Falta de PCCS

A segunda ação ajuizada por Hagamenon Azevedo é resultante do Acórdão PL-TCE nº 472/2008, que julgou irregulares as contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2005, cujo débito junto à Fazenda Estadual é de R$ 42.065, em valores atualizados.

A decisão do TCE condenou a prefeita ao pagamento de multa R$ 35 mil à Fazenda Pública Estadual, em virtude da falta de lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores municipais, configurando descumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na mesma decisão, o TCE impôs a Maria Matos o pagamento de multa de R$ 1,2 mil à Fazenda Pública Estadual, pelo encaminhamento fora do prazo legal dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e de Gestão Fiscal (RGF).

Nas duas ações, o promotor requer o pagamento dos débitos em três dias. No caso de não pagamento dos débitos executados, ele solicita que a Justiça determine a indisponibilidade e a penhora de bens da prefeita para saldar a dívida. (Ascom - MPMA)

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