O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 8 de fevereiro,
duas ações civis públicas de execução forçada contra a prefeita de Godofredo
Viana (a 591 km de São Luís), Conceição dos Santos de Matos (DEM).
As duas ações assinadas pelo promotor de Cândido Mendes,
Hagamenon de Jesus Azevedo, referem-se a decisões do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE), de números 180/2011 e 393/2007, os quais impuseram à
gestora o débito total de R$ 1.017.466,82, em valores atualizados.
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| Prefeita Conceição Matos |
A primeira das ações é relativa ao Acórdão PL-TCE 180/2011,
publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de junho do ano passado. A
manifestação do MP decorre de irregularidades constatadas na prestação de
contas de governo referente ao exercício financeiro de 2008 apresentadas pela
gestora ao Tribunal.
Pela decisão, a prefeita foi condenada à devolução aos
cofres municipais de R$ 876.984,88, devido à apresentação de notas fiscais no
valor de R$ 621.414,19 pagas sem validação da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz) e à emissão de notas fiscais no valor de R$ 255.570,69, com data
posterior ao pagamento da despesa.
O TCE também condenou Conceição Matos ao pagamento de multa
de R$ 117.698,48, originada pela ausência de publicação dos Relatórios de
Gestão Fiscal e encaminhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
do Relatório Fiscal fora do prazo legal.
Do valor devido pela prefeita, o MP requer que R$ 897.072,43
sejam recolhidos ao Município de Godofredo Viana e que R$ 120.394,39 sejam
pagos aos cofres estaduais.
Falta de PCCS
A segunda ação ajuizada por Hagamenon Azevedo é resultante
do Acórdão PL-TCE nº 472/2008, que julgou irregulares as contas de governo
referentes ao exercício financeiro de 2005, cujo débito junto à Fazenda
Estadual é de R$ 42.065, em valores atualizados.
A decisão do TCE condenou a prefeita ao pagamento de multa
R$ 35 mil à Fazenda Pública Estadual, em virtude da falta de lei que institui o
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores municipais, configurando
descumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na mesma decisão, o TCE impôs a Maria Matos o pagamento de
multa de R$ 1,2 mil à Fazenda Pública Estadual, pelo encaminhamento fora do
prazo legal dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e de
Gestão Fiscal (RGF).
Nas duas ações, o promotor requer o pagamento dos débitos em
três dias. No caso de não pagamento dos débitos executados, ele solicita que a
Justiça determine a indisponibilidade e a penhora de bens da prefeita para
saldar a dívida. (Ascom - MPMA)

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