Com contas rejeitadas pelo TCE, ex-prefeito é condenado a 12
anos de prisão
O juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa, titular da comarca de Igarapé Grande, proferiu uma sentença na qual condena o ex-prefeito de Bernardo do Mearim Amadeu Pires a uma pena de 12 anos e 2 meses de prisão. Amadeu está sendo acusado, entre outros, de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal.
O juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa, titular da comarca de Igarapé Grande, proferiu uma sentença na qual condena o ex-prefeito de Bernardo do Mearim Amadeu Pires a uma pena de 12 anos e 2 meses de prisão. Amadeu está sendo acusado, entre outros, de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal.
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| Juiz Marcelo Moraes, da Comarca de Igarapé Grande |
O magistrado cita na sentença que o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) rejeitou as contas de Amadeu Pires em 2004, referente ao exercício
de 1998, época em que ele era prefeito de Bernardo do Mearim. Várias
irregularidades e atos ilícitos foram constatados e, de acordo com a sentença,
o réu teve a oportunidade de reparar algumas dessas irregularidades e não o
fez.
Os atos ilícitos citados são: dispensa indevida de licitação
na contratação de empresa para fornecimento de combustível para veículos,
ausência de comprovantes de despesas e, ainda, duplicidade de pagamento na
folha de pessoal, fatos que aconteceram por vezes na gestão de Amadeu. Quando
foi prestar depoimento sobre as acusações, o ex-prefeito alegou não ter
cometido os crimes citados na denúncia, e atribuiu os erros os setor de
contabilidade de prefeitura. Amadeu afirmou também que não sabia dos motivos da
dispensa de licitação e da duplicidade de pagamento na folha.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou que não se pode
conceber que o réu, como prefeitol, ignorasse a necessidade de realizar
processo licitatório para compra e aquisição de serviços e/ou materiais. “Neste
ponto, é incabível que a defesa do réu alegue boa-fé ou, ainda, falta de
assessoramento contábil”, dissertou.
Ainda de acordo com a sentença, as próprias testemunhas
disseram que a falta de licitação para compra de bens e/ou serviços era prática
comum na administração municipal, sem a observância do devido processo legal
administrativo. Uma das testemunhas ouvidas durante o processo foi Mariano Davi
da Costa Neto, beneficiado com duplicidade de pagamento na folha e eleito
prefeito de Bernardo do Mearim logo após o mandato de Amadeu. Ele não soube afirma
sobre a realização ou não das licitações na compra de combustível.
A pena final de
Amadeu ficou em 12 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime
inicialmente fechado, deu-se pela continuidade dos crimes. Essa pena deverá ser
cumprida no Centro de Ressocialização de Pedreiras. Amadeu Pires poderá
recorrer da sentença em liberdade. (ASCOM-MPMA)

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