O prefeito de Barra do Corda, José Mariano de Sousa,
o “Nenzim” acaba de ser, novamente, afastado do cargo, pela 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça.
Ele também foi condenado a quatro anos e seis meses de
prisão em regime semi-aberto e inabilitado para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos. O vice-prefeito,
Aristides Milhomem, deve assumir imediatamente.
O relator da matéria foi o desembargador Raimundo Melo, cujo
voto foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Bayma Araujo e
Cleonice Freire
No seu voto, Melo acatou denúncia do Ministério Público, que
acusou o prefeito de fazer culto à personalidade em propaganda que deveria ser
institucional da Prefeitura de Barra do Corda.
“Tal conduta é claramente vedada pela Constituição Federal
em seu art 37 § 1º”, destacou o relator.
Ele destaca, ainda, que está “suficientemente demonstrado”,
o prejuízo à ordem, à segurança e à economia públicas”.
“O afirmado prejuízo à ordem, à segurança e à economia
públicas está suficientemente demonstrado. Com efeito, as circunstâncias aqui
apresentadas, e devidamente comprovadas, revelam que a continuação do Prefeito
no cargo tem potencial lesivo grave aos valores tutelados na legislação de
regência. Diante disso, decreto a perda do cargo de Manoel Mariano de Sousa do
cargo de Prefeito do Município de Barra do Corda/MA e a inabilitação, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público
ou particular, nos termos do art. 1º, §2º, do Decreto-Lei nº 201/67″, concluiu.
Segundo caso
Nenzim já havia sido afastado do cargo de prefeito pela 2ª
Câmara Criminal do TJ, dia 3 de maio (reveja), quando foi, ainda, condenado a
oito anos e três meses de reclusão e inabilitado a exercer cargo ou função
pública pelo prazo de cinco anos.
Na ocasião, ele foi condenado por “apropriar-se de bens ou
rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. (Blog do Gilberto Léda)
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