A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes
ingressou, na última quinta-feira, 28, com uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito do município, José Haroldo Fonseca
Carvalhal (foto). O motivo foi a falta de prestação de contas de um convênio firmado
entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Saúde.
O convênio n° 271/2009 previa a aquisição de equipamentos
permanentes médico-hospitalares. Apesar de ter sido celebrado em 25 de novembro
de 2009, nunca houve prestação de contas a respeito do convênio ou a
restituição dos recursos transferidos, com atualização monetária.
Ao ser informado sobre o fato pela Corregedoria Geral do
Estado, o Ministério Público solicitou da Prefeitura de Cândido Mendes
informações a respeito do cumprimento do convênio, sem ter recebido qualquer
resposta. De acordo com o promotor de justiça Gabriel Sodré Gonçalves, autor da
ação, a falta de prestação de contas a respeito do convênio configura
improbidade administrativa e fere os princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, impessoalidade e publicidade.
Na ação, a promotoria requer a indisponibilidade dos bens de
José Haroldo Fonseca Carvalhal, além da quebra de seus sigilos bancário, fiscal
e imobiliário. Além disso, o Ministério Público pede que o gestor municipal
seja condenado por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento
integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de
até cem vezes o valor da remuneração como prefeito e proibição de contratar ou
receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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