Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão
em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a 1ª Vara da Comarca de
João Lisboa determinou nesta segunda-feira, 23, o imediato afastamento do
prefeito Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes. A ação é de autoria do promotor
de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim, titular da 1ª Promotoria de Justiça de
João Lisboa.
Além do afastamento imediato do cargo, a Justiça também
determinou a indisponibilidade e o sequestro dos bens do prefeito, decisão
válida para contas bancárias, créditos, bens móveis e imóveis até o valor de R$
34.908,90.
A ação que levou ao afastamento do prefeito é decorrente de
representação apresentada ao Ministério Público pela empresa Neo Farma –
Distribuidora de Medicamentos Fabiano Pereira da Silva. A empresa venceu, em
2008, uma licitação para fornecer produtos e materiais médicos e odontológicos
ao Município.
Apesar de ter entregue o material e as notas fiscais, no
valor total de R$ 24.483,40, o pagamento nunca foi feito. Mesmo sem ter quitado
o débito com a empresa, a Prefeitura de João Lisboa apresentou as notas fiscais
dos produtos ao prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na decisão, o juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares afirma que
o afastamento do prefeito é necessário para evitar que, valendo-se da posição
que ocupa, ele possa dificultar a coleta de provas e a instrução processual. O
magistrado ressaltou, ainda, que outras ações por improbidade administrativa
contra Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes tramitam na Justiça, já tendo,
inclusive, o prefeito sido afastado do cargo em outra oportunidade.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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