A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda
eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições
2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE
23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e
candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda
eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da
polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou
eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada
ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e
distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por
prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso,
por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral
nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo
uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para,
dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena
de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
As informações são do TSE
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