O prazo é para os eleitores justificarem sua ausência às
urnas no primeiro turno.
SÃO LUÍS - Termina amanhã (6), o prazo para os eleitores
justificarem sua ausência às urnas no primeiro turno das Eleições 2012. O
requerimento deverá ser devidamente preenchido e dirigido ao juiz da zona
eleitoral onde o eleitor é inscrito, acompanhado de documento com foto, que
pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho
ou carteira nacional de habilitação.
Devem constar na justificativa o nome, data de nascimento,
filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação,
cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua
identidade.
Caso o requerimento seja entregue com dados incorretos ou
que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para
justificar a ausência às urnas. Quem deixar de votar e não apresentar
justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o
título cancelado.
Conseqüências
O eleitor que não se justificar perante a Justiça Eleitoral
fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de
identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso
ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse
nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo.
(imirante.com)
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