O Imposto Sindical é
a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho(100%), que TODO
TRABALHADOR, FILIADO OU NÃO, desconta por ano ao sindicato de sua categoria. É
uma contribuição compulsória(obrigatória)
feito na folha de pagamento e deve ser recolhida anualmente, de uma só
vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria
econômica ou profissional. Todos os trabalhadores da iniciativa privada e
serviço público pagam independentemente de serem sindicalizados ou não. Segundo
o Superior Tribunal de Justiça - STJ apenas os servidores inativos não possuem
a obrigação de fazer esse recolhimento. O valor descontado referente a UM DIA
DE TRABALHO do trabalhador é dividido da seguinte forma entre as entidades de classe
e o governo federal:
a) 5% para a Confederação Correspondente
b) 10% para a Central
Sindical
c) 15% para a
Federação
d) 60% para o
Sindicato respectivo
e) 10% para Conta Especial Emprego e Salário do FAT
do Governo Federal
(Redação dada pela
Lei 11.648 de 2008)
O SINTSEP é um
sindicato de base estadual e representa legalmente todos os servidores públicos
do estado do Maranhão da administração direta e indireta, e negociou com o
Governo do Estado que o desconto do imposto sindical fosse feito de três (03) vezes, o que foi
efetivado para uma parte dos servidores nos meses de setembro correspondendo ao
ano 2011, outubro referente à 2012 e novembro relativo à 2013. A Justiça
reconheceu o direito do SINTSEP de receber o imposto sindical referente a toda
categoria de servidor público do executivo estadual, mas o SINTSEP solicitou ao
Estado para que não procedesse a tributação (desconto) de 2013 sobre os
funcionários cujos sindicatos respectivos já haviam obtido decisões judiciais
favoráveis requerendo que o desconto desses servidores fossem feitos para as
suas categorias específicas.
São Luís
(MA), 30 de dezembro de 2013.
Assessoria
Jurídica do SINTSEP/MA
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