terça-feira, 31 de dezembro de 2013

SINTSEP-MA - Nota Técnica

O Imposto Sindical é a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho(100%), que TODO TRABALHADOR, FILIADO OU NÃO, desconta por ano ao sindicato de sua categoria. É uma contribuição compulsória(obrigatória)  feito na folha de pagamento e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Todos os trabalhadores da iniciativa privada e serviço público pagam independentemente de serem sindicalizados ou não. Segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento. O valor descontado referente a UM DIA DE TRABALHO do trabalhador é dividido da seguinte forma entre as entidades de classe e o governo federal:

 a)  5% para a Confederação Correspondente

b)  10% para a Central Sindical

c)  15% para a Federação

d)  60% para o Sindicato respectivo

e)  10%  para Conta Especial Emprego e Salário do FAT do Governo Federal

 (Redação dada pela Lei 11.648 de 2008)

 O SINTSEP é um sindicato de base estadual e representa legalmente todos os servidores públicos do estado do Maranhão da administração direta e indireta, e negociou com o Governo do Estado que o desconto do imposto sindical  fosse feito de três (03) vezes, o que foi efetivado para uma parte dos servidores nos meses de setembro correspondendo ao ano 2011, outubro referente à 2012 e novembro relativo à 2013. A Justiça reconheceu o direito do SINTSEP de receber o imposto sindical referente a toda categoria de servidor público do executivo estadual, mas o SINTSEP solicitou ao Estado para que não procedesse a tributação (desconto) de 2013 sobre os funcionários cujos sindicatos respectivos já haviam obtido decisões judiciais favoráveis requerendo que o desconto desses servidores fossem feitos para as suas categorias específicas.

São Luís (MA), 30 de dezembro de 2013. 

Assessoria Jurídica do SINTSEP/MA

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