NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL
AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão
(SINTSEP/MA) vem a público reafirmar que os servidores da educação pública
estadual serão restituídos do valor do Imposto Sindical descontado em favor do
SINTSEP, em dezembro de 2013, pelo Governo do Estado, contrariando um Acordo
firmado entre o SINTSEP/MA e a Secretaria de Gestão e Previdência do Estado do
Maranhão.
Como já esclarecemos em nota anterior, o imposto sindical é
anual e obrigatório para todos os trabalhadores, fruto de uma Lei Federal de
1944, que só foi regulamentada para os servidores públicos em 2008. Desde 2010,
o Estado do Maranhão começou descontar este imposto a favor da Federação e Confederação,
assim como de alguns sindicatos. O SINTSEP, então, pleiteou na Justiça, em
2011, que a sua parcela no imposto sindical também fosse devidamente descontada
e repassada à entidade. A decisão judicial só saiu em março de 2013, quando se
iniciou a negociação com o Estado de como esse desconto seria feito, mas só em
setembro o Estado começou fazer o desconto, que poderia ter sido feito desde
abril.
A maior preocupação do SINTSEP/MA era que a decisão fosse
cumprida sem prejudicar o servidor público, por isso, conseguimos negociar com
o Governo do Estado, depois de muitas idas e vindas, que o desconto seria feito
em três parcelas (setembro descontaria o imposto de 2011; outubro, o de 2012; e
novembro, descontaria o imposto de 2013) e que os servidores que já haviam
descontado para outro sindicato o imposto relativo a esse período não sofreriam
novo desconto.
A Secretaria de Gestão e Previdência do Estado, contrariando
o acordado com o SINTSEP/MA, descontou o imposto acumulado de uma vez só (em
dezembro) de parte da categoria e, não bastasse, descontou também daqueles que
já haviam descontado em favor de outros sindicatos, como no caso dos
trabalhadores da Educação que já haviam descontado para o SINPROESSEMA.
Dessa forma, garantimos que o SINTSEP/MA foi tão
surpreendido quanto os próprios servidores, uma vez que nosso Acordo com o
Governo não era esse. Assim que constatamos isso, ligamos, no dia 28 de
dezembro de 2013, para o presidente do SINPROESSEMA, Júlio Pinheiro, dizendo
que tínhamos intenção de devolver o dinheiro daqueles servidores que haviam
descontado em duplicidade porque não queríamos penalizar ninguém. Ou seja, a
iniciativa de dialogar e resolver o problema foi do próprio SINTSEP/MA. Sempre
estivemos disposto a buscar um Acordo com o SINPROESSEMA em favor dos
trabalhadores da Educação, mas, naquele momento, o presidente Júlio Pinheiro
afirmou que já estavam tomando providências pela via judicial.
Depois, já no dia 08 de janeiro, o SINPROESSEMNA nos
procurou propondo que o Acordo fosse feito diretamente entre as duas entidades
e apenas homologado pela Justiça e enviado ao Governo do Estado. O SINTSEP/MA
aceitou a proposta e referendou a decisão em reunião de sua diretoria executiva
no mesmo dia porque sempre tivemos essa intenção. Assim, no que depender do
SINTSEP/MA, o dinheiro será devolvido aos trabalhadores da educação pública
estadual o mais rápido possível. O SINPROESSEMA ficou encarregado de fazer o
documento, formalizando o acordo que discutimos na reunião do dia 08 de
janeiro, mas até esse momento (14 de janeiro) ainda não enviou ao SINTSEP-MA.
Estamos aguardando.
Ainda sobre a questão do imposto sindical, é importante
esclarecer alguns aspectos que constam na nota publicada pelo SINPROESSEMA:
- A Nota fala em “desconto irregular” e “valor
descontado/tributado de forma indevida” por decisão judicial. É preciso ficar
claro que o desconto não é indevido, até porque é fruto de uma decisão
judicial, ou seja, a matéria foi estudada à luz da legislação e o desconto do
imposto sindical era, de fato, devido ao SINTSEP/MA. Concordamos que, na sua
forma de execução, era preciso analisar as especificidades para não prejudicar
os servidores, uma vez que a ação era retroativa a 2011, daí nossa preocupação
de negociar com a Secretaria de Gestão e Previdência, que infelizmente, fez
diferente do que acordamos.
- A partir de 2014, os administrativos (ADO´s) lotados nas
escolas devem realmente descontar para o SINTSEP/MA. Mas aqui entra um outro
aspecto da discussão que é sobre a legitimidade para representar a categoria,
também citada na nota do SINPROESSEMA. O SINTSEP/MA reconhece que o
SINPROESSEMA tem legitimidade política para representar os profissionais da
Educação, especialmente os professores e especialistas em educação, uma vez que
faz a luta na educação no dia a dia. No entanto, em relação aos ADO´s
(administrativos), o SINTSEP/MA tem igual legitimidade tanto do ponto de vista
jurídico, quanto do ponto de vista político, uma vez que nossa ação política e
nossa luta diária visa beneficiar todos os servidores do Estado. Aqui, podemos
citar todas as ações judiciais e todas as negociações com o Governo visando
discutir a carreira, a política salarial, dentre outros. O maior exemplo é o
PGCE (Plano de Cargos e Salários dos servidores do Estado), que beneficiou
todos os ADO´s, uma vez que o Estatuto do Magistério é voltado apenas para os
professores e especialistas em educação. O SINTSEP/MA negociou incansavelmente
o PGCE, entendendo que era uma grande conquista para a categoria e orientou
todos os servidores a fazerem a adesão, mesmo quando alguns sindicatos se
posicionavam contra, como o próprio SINPROESSEMA. Agora, lutou novamente pela
reabertura do prazo de adesão, de forma a beneficiar aqueles que, por um motivo
ou outro, não aderiram, como grande parte dos administrativos lotados nas
escolas, que estavam tendo grande perda salarial pela não adesão ao Plano.
Para finalizar, o SINTSEP/MA quer reafirmar a importância de
trilhar o caminho da luta em defesa dos servidores junto com os demais
sindicatos de categorias de servidores públicos do Estado. Temos um objetivo
comum maior. Podemos e devemos atuar juntos em qualquer uma das áreas do
serviço público estadual. O SINTSEP/MA, que é um sindicato de base ampla, que
representa todo servidor público do Estado, está disposto a unificar a luta com
cada sindicato nas suas batalhas específicas, porque nosso interesse maior é
defender direitos e ampliar conquistas de todos os servidores públicos do
Estado do Maranhão.
Presidente do SINTSEP/MA
MAIS UMA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO SUS
Uma contradição que não podemos aceitar
O SINTSEP/MA recebeu informação que, em determinada unidade
de saúde do Estado do Maranhão, a direção teria feito reunião com o pessoal
lotado na referida unidade, no último dia 13 de janeiro (segunda-feira),
comunicando que todos os servidores deveriam assinar o boletim de produtividade
(BTI).
Ora, nos parece estranho que o Estado, através da Secretaria
Estadual de Saúde, suspenda o pagamento da Gratificação de Produtividade do SUS
de maneira repentina e arbitrária e, agora, queira que o servidor assine
boletim de produtividade. Pra que? Ninguém falou em restabelecer o pagamento da
Gratificação, então por que os servidores deveriam assinar BTI? Que interesses
estão por trás disso?
O SINTSEP/MA orienta que os servidores lotados nas unidades
de saúde não assinem o boletim de produtividade, a não ser que a gratificação
volte a ser paga. Fiquem atentos, companheiros e companheiras: somente quem
continua recebendo ou recebeu parte da gratificação de produtividade deve
assinar o BTI correspondente ao período que recebeu a gratificação.
Fonte: SINTSEP-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário