Legislação passa a permitir punição de empresas por fraudes. Regulamentação deve estabelecer detalhes para prevenção de atos.
Entra em vigor nesta
quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que
responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de
corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.
Ainda precisam ser definidas as regras para que as
companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas
em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude
isolada de um funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos com maior
frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito difícil comprovar
a culpa da companhia ou do empregado.
A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes
serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a
20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita,
o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60
milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da
companhia (veja as penas previstas no quadro ao lado). Continue lendo aqui.

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