quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 1,4 milhão ao erário público


Ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné

O ex-prefeito do município de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,4 milhão, além do pagamento de multas nos valores de R$ 143 mil e R$ 10 mil.

A condenação é referente ao julgamento irregular de dois convênios, firmados no ano de 2007, entre a Secretaria de Estado da Saúde, comandada, à época, por Edmundo Costa Gomes, e a Prefeitura codoense.

Várias foram as irregularidades constatadas pela Unidade Técnica e Ministério Público de Contas (MPC) relatadas pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho, dentre elas não constatação de efetividade de objetos licitados, notas fiscais com preços incompatíveis com os de mercado e sobrepreços de notas fiscais.

O então secretário Edmundo Gomes foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil.

Na sessão desta quarta-feira, o TCE também julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito do município de Barão do Grajaú, Raimundo Nonato e Silva (exercício financeiro de 2011; contas da Administração Direta, Anuais, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde; com pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 42 mil); e dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Djalma de Sousa (Buriti Bravo, exercício financeiro de 2009), Valkiria Narrima Carreiro Sucupira (Amarante do Maranhão, exercício financeiro de 2009, com multas de R$ 30 mil, R$ 23 mil e R$ 8 mil), Demétrio Costa (Apicum Açu, exercício financeiro de 2009, com multas de R$ 40 mil e R$ mil), Roncinel de Albuquerque Pires (Satubinha, exercício financeiro de 2009, com pagamento de multas de R$ 30 mil, R$ 17 mil e R$ 7 mil, além de débito no valor de R$ 174 mil), João Alberto de Melo Silva (Sítio Novo, exercício financeiro de 2010, com multa de R$ 10 mil), Adalberto Rodrigues Pereira (Dom Pedro, exercício financeiro de 2011, com débito de R$ 175 mil e multas de R$ 35 mil e R$ 18 mil), Matias da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, exercício financeiro de 2010, com multa de R$ 18 mil e débito de R$ 9 mil) e José Faustino Silva (Governador Eugênio Barros, exercício financeiro 2008, com débito de R$ 10 mil e multa de R$ 18 mil). TCE.

2 comentários:

edson serra disse...

É lamentavel que no Brasil tem ipidemià de gestores corruptos ou seja ladrões principalmente no Maranhão !!! eu falo como o povo ver !!! Já TCE é para condenar esses mal gestores a devolver como esse Benedito Francisco que é para devolver 1.4 milhão seria 10% do robo???e o ex-prefeito de viana ma. rilva luiz vai devolver contos trilhões para os cofres públicos ??? Será que rilva vai fazer o mesmo que fez o deputado José genuino campanha nas redes socias para recadar dinheiro para pagar a sua condenação ??? se Rilva fazer essa campanha em viana MA será que ele a recada? talvez ele nem precisa fazer! Dependendo de contos trilhões o TCE o condenar basta se disfazer algumas coisas. exemplo sítios .fazendas .postos de gasolina .carros de luxo. casas de luxo motos de luxo codoes de ouro . e ... se é que o tem o povo fala!!! Nao sei se ele tem e nem se ele fala que tem!! o povo acredita.

Luiz Antonio Morais disse...

Grato pela participação, Edson. Sds