Implantação da Nova Tabela (2014) do PGCE
O que temos hoje
O SINTSEP-MA vem divulgando há algum tempo que estamos na
expectativa e confiantes com a implantação da nova etapa do PGCE, a nova
tabela, em 2014. Também falamos que o caminho mais fácil seria que o Relatório
de Gestão Fiscal (RGF) 2013 apontasse o percentual de receita previsto no
artigo 40 da Lei que instituiu o PGCE (18, 07%), embora exista outro caminho
apontado na mesma Lei.
Contrariando todas as informações que obtivemos antes, o RGF
2013 foi publicado, trazendo um percentual abaixo do esperado. O Sindicato
apurou que o Fundo de Participação do Estado teria diminuído, ocasionando uma
queda de receita. Da mesma forma, informações que chegaram até nós levantam a
hipótese de que o próprio Governo do Estado provocou essa diminuição, quando
deixou de repassar cinco parcelas devidas à União, sofrendo assim o desconto no
Fundo de Participação, ou seja, o Fundo não diminuiu efetivamente, é uma
questão conjuntural.
Apesar disso, continuamos confiantes na implantação da nova
tabela porque, como dissemos antes, no mesmo artigo 40 do PGCE, o parágrafo
primeiro diz: “não sendo alcançados os percentuais da receita corrente líquida
de que tratam os incisos deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
promover os estudos técnicos necessários a viabilizar ajustes nas tabelas
constantes dos anexos IV e IV-A, de forma a compatibilizar novos valores de
vencimentos e subsídios a serem implementados ao percentual da receita corrente
líquida”. Em português mais claro: o Estado pode, sim, implantar a tabela 2014,
mesmo que não alcance a receita de 18, 07%, basta que avalie (estude) a
situação econômica e constante que o novos valores a serem pagos aos servidores
é compatível com sua receita. E nós sabemos que é.
Além disso, analisando só o elemento Receita Corrente
Líquida, nos parece muito estranho que ela tenha permanecido exatamente a mesma
em 2012 e 2013 (R$ 9.139.181.015,59). É difícil acreditar que num cenário
alardeado como tão positivo, a Receita seja essa.
Matematicamente, a nova tabela é compatível com a receita do
Estado
O SINTSEP não tem dúvida quanto à viabilidade de implantação
da nova tabela do PGCE. Colhemos informações, fizemos contas, discutimos com
vários atores do Estado e sabemos que é só uma questão de vontade política do
Governo do Estado.
A Governadora mandou mensagem à Assembleia Legislativa
recentemente afirmando que a economia do Maranhão cresceu, em 2013, 8%. Afirmou
em rede nacional que o Maranhão ficou muito mais rico nos últimos anos (e
ficou, o problema é como essa riqueza está concentrada).
Tivemos informações seguras de que a arrecadação do ICMS
cresceu em 15% no último ano. O Governo repete sistematicamente que o Estado
está muito bem financeiramente.
Outro elemento importantíssimo: dados dos próprios
relatórios de gestão fical de 2012 e 2013 demonstram que o gasto com o
funcionalismo público estadual diminuiu, apesar da implantação do PGCE. Pelos
relatórios oficiais, o Estado teria gastado, em 2012, 48% da sua receita com
pessoal. Em 2013, gastou apenas 39%. Lembrando que pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Estado pode gastar até 49% com pessoal, sendo que o limite prudencial
é de 46,55%. Ou seja, nós estamos longe disso e mesmo com a implantação da nova
tabela não alcançamos esse índice.
E assim, somando 2 mais 2, qualquer pessoa pode constatar
que o Estado pode e deve implantar a nova tabela do PGCE, cumprindo o Acordo
feito até o fim.
ARBITRARIEDADE E INJUSTIÇA CONTRA DIRIGENTES SINDICAIS
ATINGEM CADA SERVIDOR PÚBLICO DO MARANHÃO
No nosso último boletim eletrônico, denunciamos os atos do
Governo do Estado, através da Secretaria de Justiça e Administração
Penitenciária, contra os dirigentes sindicais do SINDSPEM, Cézar Bombeiro e
Liana Mara. O SINTSEP-MA entrou firme na luta contra estas arbitrariedades por
entender que elas representam atos de perseguição e intimidação contra todo o
movimento sindical, especialmente, contra os sindicatos que atuam em defesa dos
servidores públicos do Estado.
A atitude do Governo é uma forma clara e acintosa de mostrar
que governantes e gestores não precisam respeitar leis e convenções, tudo podem
contra aqueles que não atendem simplesmente aos seus interesses, questionam,
denunciam. O Governo não está perseguindo de maneira injusta e inaceitável
apenas dois companheiros, mas todos aqueles que lutam por um Estado melhor, por
justiça e dignidade. Por isso, o SINTSEP-MA, todos os servidores públicos
estaduais e trabalhadores em geral precisam denunciar e se solidarizar com
estes companheiros e com o SINDSPEM, nesse momento de enfrentamento com o
Governo do Estado em função dos acontecimentos recentes no Sistema
Penitenciário do Maranhão.
E nós já começamos agir em parceria com o SINDSPEM na defesa
desses companheiros. A assessoria jurídica do SINTSEP-MA já elaborou mandados
de segurança, pedindo que os efeitos das Portarias que prejudicam e punem os
dirigentes sindicais sejam suspensos/nulos e que sejam garantidos os direitos à
liberdade e autonomia sindical, próprios de uma democracia e gravemente violados
por esses atos do Governo do Estado do Maranhão. Também enviamos ofício ao
Secretário Fábio Gondim, buscando discutir os atos administrativamente também.
Reveja os atos do Governo contra sindicalistas
Cézar é vice-presidente do SINDSPEM e teve sua portaria de
liberação para desempenho de mandato classista revogada pelo secretário
Sebastião Uchôa, por pura retaliação. O ato fere gravemente a lei, pois a
liberação é um direito legítimo assegurado pela Constituição Estadual do
Maranhão, em seu Art. 19, parágrafo 8º: ‘‘O servidor público eleito para o
cargo de direção de órgão de representação profissional da categoria será
automaticamente afastado de suas funções, na forma da Lei, com direito à
percepção de sua remuneração’’.
Liana é Servidora Pública Estadual, lotada no Sistema
Penitenciário do Estado há mais de 10 (dez) anos, exercendo suas funções na
Central de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ). É também sindicalista,
diretora do SINDSPEM (Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do
Estado do Maranhão) e sofreu redistribuição, para integrar o quadro da
Secretaria de Estado da Saúde, num ato que encerra nulidade, ofende princípios
administrativos, gera desvio de função e atinge o exercício legítimo da prática
sindical.
Com apenas duas canetadas, o Estado violou a Constituição
Federal, que “estabelece prerrogativa a favor do servidor público civil que
seja dirigente sindical, a fim de que este desempenhe na plenitude as funções
decorrentes da associação sindical, sem o receio de remoções por desagrado que
a atividade possa gerar ao administrador”; a Constituição Estadual, que garante
a liberação do servidor público para cumprimento de mandato sindical; e feriu o
Estatuto do Servidor Público Estadual, que garante, em seu art. 282, inamovibilidade
do dirigente sindical até um ano após o final do seu mandato. E mesmo que a
servidora não fosse dirigente sindical, sua redistribuição seria questionável,
visto que o mesmo Estatuto, no seu artigo 45, parágrafo 1º, determina que “a
redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal
às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou
criação de órgão ou entidade”, o que não ocorre no caso desta servidora.
Ao contrário, para redistribuir a servidora Liana Mara e
revogar a liberação do servidor Cézar Bombeiro não houve sequer demonstração de
motivo, apresentação de circunstâncias plausíveis para justificar os atos, ou
seja, fica muito claro a intenção de punir e perseguir, além de intimidar a
prática sindical, justamente num momento em que o Sindicato em questão está
travando um debate muito forte acerca dos acontecimentos no sistema
penitenciário, que tanto expuseram o Governo do Estado, e tinha terminado de realizar
um ato público para que fossem esclarecidas as acusações feitas contra agentes
penitenciários.
Fonte: SINTSEP-MA
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