sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Informe SINTSEP-MA




Implantação da Nova Tabela (2014) do PGCE
 
O que temos hoje


O SINTSEP-MA vem divulgando há algum tempo que estamos na expectativa e confiantes com a implantação da nova etapa do PGCE, a nova tabela, em 2014. Também falamos que o caminho mais fácil seria que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2013 apontasse o percentual de receita previsto no artigo 40 da Lei que instituiu o PGCE (18, 07%), embora exista outro caminho apontado na mesma Lei.

Contrariando todas as informações que obtivemos antes, o RGF 2013 foi publicado, trazendo um percentual abaixo do esperado. O Sindicato apurou que o Fundo de Participação do Estado teria diminuído, ocasionando uma queda de receita. Da mesma forma, informações que chegaram até nós levantam a hipótese de que o próprio Governo do Estado provocou essa diminuição, quando deixou de repassar cinco parcelas devidas à União, sofrendo assim o desconto no Fundo de Participação, ou seja, o Fundo não diminuiu efetivamente, é uma questão conjuntural.

Apesar disso, continuamos confiantes na implantação da nova tabela porque, como dissemos antes, no mesmo artigo 40 do PGCE, o parágrafo primeiro diz: “não sendo alcançados os percentuais da receita corrente líquida de que tratam os incisos deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a promover os estudos técnicos necessários a viabilizar ajustes nas tabelas constantes dos anexos IV e IV-A, de forma a compatibilizar novos valores de vencimentos e subsídios a serem implementados ao percentual da receita corrente líquida”. Em português mais claro: o Estado pode, sim, implantar a tabela 2014, mesmo que não alcance a receita de 18, 07%, basta que avalie (estude) a situação econômica e constante que o novos valores a serem pagos aos servidores é compatível com sua receita. E nós sabemos que é.

Além disso, analisando só o elemento Receita Corrente Líquida, nos parece muito estranho que ela tenha permanecido exatamente a mesma em 2012 e 2013 (R$ 9.139.181.015,59). É difícil acreditar que num cenário alardeado como tão positivo, a Receita seja essa.

Matematicamente, a nova tabela é compatível com a receita do Estado

O SINTSEP não tem dúvida quanto à viabilidade de implantação da nova tabela do PGCE. Colhemos informações, fizemos contas, discutimos com vários atores do Estado e sabemos que é só uma questão de vontade política do Governo do Estado.

A Governadora mandou mensagem à Assembleia Legislativa recentemente afirmando que a economia do Maranhão cresceu, em 2013, 8%. Afirmou em rede nacional que o Maranhão ficou muito mais rico nos últimos anos (e ficou, o problema é como essa riqueza está concentrada).

Tivemos informações seguras de que a arrecadação do ICMS cresceu em 15% no último ano. O Governo repete sistematicamente que o Estado está muito bem financeiramente.

Outro elemento importantíssimo: dados dos próprios relatórios de gestão fical de 2012 e 2013 demonstram que o gasto com o funcionalismo público estadual diminuiu, apesar da implantação do PGCE. Pelos relatórios oficiais, o Estado teria gastado, em 2012, 48% da sua receita com pessoal. Em 2013, gastou apenas 39%. Lembrando que pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado pode gastar até 49% com pessoal, sendo que o limite prudencial é de 46,55%. Ou seja, nós estamos longe disso e mesmo com a implantação da nova tabela não alcançamos esse índice.

E assim, somando 2 mais 2, qualquer pessoa pode constatar que o Estado pode e deve implantar a nova tabela do PGCE, cumprindo o Acordo feito até o fim.

ARBITRARIEDADE E INJUSTIÇA CONTRA DIRIGENTES SINDICAIS ATINGEM CADA SERVIDOR PÚBLICO DO MARANHÃO

No nosso último boletim eletrônico, denunciamos os atos do Governo do Estado, através da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária, contra os dirigentes sindicais do SINDSPEM, Cézar Bombeiro e Liana Mara. O SINTSEP-MA entrou firme na luta contra estas arbitrariedades por entender que elas representam atos de perseguição e intimidação contra todo o movimento sindical, especialmente, contra os sindicatos que atuam em defesa dos servidores públicos do Estado.

A atitude do Governo é uma forma clara e acintosa de mostrar que governantes e gestores não precisam respeitar leis e convenções, tudo podem contra aqueles que não atendem simplesmente aos seus interesses, questionam, denunciam. O Governo não está perseguindo de maneira injusta e inaceitável apenas dois companheiros, mas todos aqueles que lutam por um Estado melhor, por justiça e dignidade. Por isso, o SINTSEP-MA, todos os servidores públicos estaduais e trabalhadores em geral precisam denunciar e se solidarizar com estes companheiros e com o SINDSPEM, nesse momento de enfrentamento com o Governo do Estado em função dos acontecimentos recentes no Sistema Penitenciário do Maranhão.

E nós já começamos agir em parceria com o SINDSPEM na defesa desses companheiros. A assessoria jurídica do SINTSEP-MA já elaborou mandados de segurança, pedindo que os efeitos das Portarias que prejudicam e punem os dirigentes sindicais sejam suspensos/nulos e que sejam garantidos os direitos à liberdade e autonomia sindical, próprios de uma democracia e gravemente violados por esses atos do Governo do Estado do Maranhão. Também enviamos ofício ao Secretário Fábio Gondim, buscando discutir os atos administrativamente também.

Reveja os atos do Governo contra sindicalistas

Cézar é vice-presidente do SINDSPEM e teve sua portaria de liberação para desempenho de mandato classista revogada pelo secretário Sebastião Uchôa, por pura retaliação. O ato fere gravemente a lei, pois a liberação é um direito legítimo assegurado pela Constituição Estadual do Maranhão, em seu Art. 19, parágrafo 8º: ‘‘O servidor público eleito para o cargo de direção de órgão de representação profissional da categoria será automaticamente afastado de suas funções, na forma da Lei, com direito à percepção de sua remuneração’’.

Liana é Servidora Pública Estadual, lotada no Sistema Penitenciário do Estado há mais de 10 (dez) anos, exercendo suas funções na Central de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ). É também sindicalista, diretora do SINDSPEM (Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão) e sofreu redistribuição, para integrar o quadro da Secretaria de Estado da Saúde, num ato que encerra nulidade, ofende princípios administrativos, gera desvio de função e atinge o exercício legítimo da prática sindical.

Com apenas duas canetadas, o Estado violou a Constituição Federal, que “estabelece prerrogativa a favor do servidor público civil que seja dirigente sindical, a fim de que este desempenhe na plenitude as funções decorrentes da associação sindical, sem o receio de remoções por desagrado que a atividade possa gerar ao administrador”; a Constituição Estadual, que garante a liberação do servidor público para cumprimento de mandato sindical; e feriu o Estatuto do Servidor Público Estadual, que garante, em seu art. 282, inamovibilidade do dirigente sindical até um ano após o final do seu mandato. E mesmo que a servidora não fosse dirigente sindical, sua redistribuição seria questionável, visto que o mesmo Estatuto, no seu artigo 45, parágrafo 1º, determina que “a redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade”, o que não ocorre no caso desta servidora.

Ao contrário, para redistribuir a servidora Liana Mara e revogar a liberação do servidor Cézar Bombeiro não houve sequer demonstração de motivo, apresentação de circunstâncias plausíveis para justificar os atos, ou seja, fica muito claro a intenção de punir e perseguir, além de intimidar a prática sindical, justamente num momento em que o Sindicato em questão está travando um debate muito forte acerca dos acontecimentos no sistema penitenciário, que tanto expuseram o Governo do Estado, e tinha terminado de realizar um ato público para que fossem esclarecidas as acusações feitas contra agentes penitenciários.

Fonte: SINTSEP-MA

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