segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

TJMA determina prosseguimento de ação penal por crime de injúria racial



Desembargador Raimundo Cutrim
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o prosseguimento de ação penal por crime de injúria racial, tendo como vítima uma operadora de caixa de uma loja de departamentos de um shopping de São Luís, que foi chamada de “macaca” por uma cliente do estabelecimento comercial.

A decisão reformou a sentença de 1º Grau que rejeitou denúncia do Ministério Público Estadual (MP), entendendo não ter havido manifestação expressa da vítima de ver sua agressora processada pela ofensa.

O fato ocorreu em maio de 2012, quando a cliente solicitou a operadora de caixa da loja que aumentasse o limite do seu cartão para evitar a compra em oito meses mediante cobrança de juros.

A operadora informou que a solicitação seria inviável, uma vez que o cartão tinha apenas dois meses de emissão e a cliente não apresentou comprovante de renda para que a operação fosse efetivada, sendo, nesse caso, o parcelamento o procedimento padrão adotado pela loja.

A cliente questionou o parcelamento, afirmando que a vendedora queria “empurrar” um plano com juros e a chamou agressivamente de “macaca”. Perguntada sobre o insulto, ela repetiu a ofensa, soletrando o que tinha falado.

Após o ocorrido, a funcionária da loja procurou uma delegacia e registrou ocorrência policial. A compradora, por sua vez, ao ser interrogada pela autoridade policial, declarou ter chamado realmente a operadora de “macaca”, mas , segundo ela, sem a intenção de ofender sua honra, sendo levada pelo calor da emoção. 

VOTO 

Ao contrário do entendimento da Justiça de 1º grau, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirmou em seu voto que em seu depoimento a vítima demonstrou sua vontade em processar a autora pelas ofensas contra sua pessoa. 

“A presença da vítima na delegacia de polícia, informando sobre a prática de suposto crime é o suficiente para suprir o requisito de procedibilidade da representação, não necessitando de formalidade para o ato”, afirmou.

TJ/MA

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