"Indenização é maior que meu salário", diz Luciana
Silva
Tamburini que, na foto, exibe registro de ocorrência após
desentendimento com juiz em Lei Seca
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O pesquisador americano Joseph Atwill, 64 anos, recentemente
fez uma palestra em Londres onde afirma que os romanos inventaram a figura de
Jesus Cristo e se basearam na história de um Imperador Romano. Ele afirma que
não é ateu e que não acredita nem desacredita em Deus e que seu intuito é fazer
com que as pessoas tenham suas experiências baseadas na verdade.
Muito bem Sr. Joseph Atwill, o senhor está convidado a vir
até o Brasil para ter sua experiência baseada numa verdade absoluta que Deus
existe e é brasileiro. Não é brincadeira não.
Aqui no Brasil, onde tudo é possível, principalmente quando
se tem prestígio político, dinheiro (quanto mais sujo melhor, pois é só fazer
uma lavagem qualquer) e amizade com os senhores do poder Executivo, Judiciário
e Legislativo, os direitos de uns não são os mesmo de outros.
Exemplo mais recente e contundente disso é o caso da Agente
de Operação Lei Seca, Luciana Silva Tamburini, que foi condenada a indenizar em
R$ 5.000,00, por abuso de poder, o juiz João Carlos de Souza do 18º JEC
(Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro, tudo isso por conta de uma
abordagem ao magistrado que dirigia sem carteira de habilitação, sem documentos
e com o carro sem placa quando foi parado na blitz.
A decisão foi da 36ª Vara Cívil do TJ-RJ (Tribunal de
Justiça do Estado do Rio), que diz na sentença que a servidora pública “Ao
apregoar que o demandado era juiz mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do
cargo por ele ocupado, bem como da função que ele representa na sociedade”,
escreveu o desembargador José Carlos Paes, que manteve a condenação em segunda
instância.
Vale ressaltar que foi a agente de trânsito Luciana que
entrou com uma ação por danos morais contra o magistrado e a ação teve efeito
contrário.
Senhor desembargador, se o senhor sabe bem o cargo que um
juiz ocupa e a função que ele representa para a sociedade, o senhor saberia que
o juiz João Carlos ao ser pêgo numa blitz sem documentos, sem habilitação e com
o veículo sem placa, está totalmente em desacordo com o cumprimento das leis de
nosso país e deveria ser penalizado como qualquer motorista infrator quando
pego em uma situação como esta. Ainda mais quando ele é reincidente em outra
ocorrência de trânsito, quando se negou a passar pelo bafômetro.
Como disse acima, no Brasil tudo é possível. Um juiz
infrator, descumpridor da lei, arrogante e manipulador (pois segundo Luciana
ele parecia querer um tratamento privilegiado diante dos agentes), consegue
reverter uma ação contra ele saindo de um caso escabroso como este e ainda leva
da agente, que estava apenas fazendo seu trabalho, R$ 5.000,00.
Se o Conselho Nacional de Justiça não souber fazer uma
avaliação jurídica correta desta questão sem clientelismo e/ou protecionismo,
só irá reforçar aquilo que todo brasileiro acha de nosso judiciário, que ele é
intocável e seus membros Deuses.
Se o senhor Joseph Atwill ainda tiver alguma dúvida com
relação à existência de Deus, reforço o convite para vir ao Brasil, ver que
Deus é brasileiro e que está no judiciário, onipotente.
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