Ex-prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos
de Oliveira, mais conhecido por Primo
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ações
de Execução Forçada e Denúncias contra o ex-prefeito de Buriticupu, Antonio
Marcos de Oliveira, e as ex-secretárias municipais Isabel Vitória Ferreira
(Finanças) e Daniele Santos Cavaleiro de Macedo (Saúde). Todas as ações são
baseadas em irregularidades nas prestações de contas do município, no exercício
financeiro de 2008, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA).
Os Acórdãos 1092/2012, 1093/2012 e 1095/2012 do TCE
apontaram uma série de irregularidades nas prestações de contas do Executivo
Municipal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS).
Entre os problemas encontrados pelo Tribunal de Contas estão
a fragmentação de despesas, processos licitatórios irregulares e gastos feitos
sem a devida licitação.
Nesse caso, estão sendo cobrados de Antonio Marcos de
Oliveira, o “Primo”, e de Isabel Vitória Ferreira a devolução de R$
2.056.276,84 e multas de R$ 205.630,35 (em valores atualizados). Também foram
aplicadas multas individuais que chegam a R$ 9.436,52.
Além disso, na esfera penal, o ex-prefeito e a então
secretária municipal de Finanças descumpriram os artigos 89 (“Dispensar ou
inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar
as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”) e 96 (“Fraudar,
em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de
bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente”) da Lei de Licitações.
Em caso de descumprimento do artigo 89, a lei prevê pena de
detenção de três a cinco anos, além de multa. Ao violar o artigo 96, Antonio
Marcos de Oliveira e Isabel Vitória Ferreira estão sujeitos a detenção de três
a seis anos, mais multa.
Já no Acórdão n° 1094/2012, são citados o ex-prefeito e a
então secretária municipal de Saúde por conta de irregularidades na prestação
de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Nesse caso, o TCE-MA aplicou
apenas multa individual que, em valores atualizados, chega a R$ 4.718,26. Nesse
caso, também houve ofensa ao artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), o
que pode levar a pena de detenção de três a cinco anos, mais multa.
Convênio
Outra Denúncia contra Antonio Marcos de Oliveira refere-se à
falta de prestação de contas de um convênio firmado, em 2011, com o Governo do
Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma). De
acordo com o Convênio n° 081/2011, o Município de Buriticupu recebeu R$ 51.500
para a realização do projeto “Carnaval da Tradição – 2011″.
O prazo para a prestação de contas terminou em 1° de junho
de 2011, sem qualquer manifestação da Prefeitura de Buriticupu. A Secma
notificou o município em 11 de outubro de 2011, mas não houve resposta.
Ao deixar de prestar contas no tempo devido, o prefeito
Antonio Marcos de Oliveira cometeu Crime de Responsabilidade. Se condenado,
“Primo” estará sujeito à pena de detenção de três meses a três anos, além da
perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de
cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio
público ou particular.
As informações são do MPMA
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