Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA condenaram o ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas (foto), ao ressarcimento do valor de R$ 692 mil, mais multa civil no mesmo valor, ambos acrescidos de multa e correção monetária. A condenação também inclui a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor durante sete anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo de cinco anos.
Jânio Freitas foi acionado pelo Ministério Público Estadual
(MPE), por meio de ação de improbidade administrativa, alegando o cometimento
de atos que causaram prejuízo ao erário e violação aos princípios da
Administração Pública. Segundo a ação, o ex-prefeito teve a sua prestação de
contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Professores da Educação do município, referente ao exercício
financeiro de 2007, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Processo administrativo conduzido pelo TCE teria apurado a aquisição de
material de consumo e combustível sem realização de prévio processo
licitatório.
O ex-prefeito recorreu da decisão que o condenou (da 1ª Vara
da comarca de Pedreiras), pedindo a anulação da sentença e alegando que o
julgamento antecipado teria cerceado seu direito de defesa, além da
inexistência de ato de improbidade por não ter sido ele pessoalmente que
dispensou o procedimento licitatório, ausentes o dolo e má-fé.
Para o relator, desembargador Marcelo Carvalho, não houve
cerceamento de defesa na medida em que o ex-prefeito não negou os fatos, que
restaram incontroversos, de forma que as provas por ele pedidas em nada
influenciariam o resultado.
Marcelo Carvalho ressaltou a vontade livre e consciente do
prefeito de agir em desacordo com a lei, ao realizar inúmeras contratações
diretas de bens e serviços em valores superiores aos permitidos para dispensa
de licitação, totalizando o valor de de R$ 692.207,69, ato que violou os
princípios da administração pública como legalidade, moralidade e eficiência.
“Para que a Administração Pública possa contratar
diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve observar as
formalidades mínimas exigidas na Lei de Licitações, sobretudo no que se refere
à motivação, o que não foi evidenciado no presente caso”, observou. (Processo:
44564/2014)
As informações são do TJMA
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