A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve a sentença de primeira instância que condenou a ex-prefeita do
Município de Penalva, Maria José Gama Alhadef, por ato de improbidade
administrativa. Ela foi acusada de ter nomeado servidora pública para executar
tarefas particulares, não relacionadas ao cargo para o qual se deu a nomeação.
A ex-prefeita fora condenada pela Justiça de 1º grau a pagar
multa civil no valor da última remuneração que recebeu no cargo, com valor
corrigido, além de ressarcir aos cofres públicos todas as remunerações pagas à
servidora nomeada, com juros e correção monetária. Maria Alhadef ainda foi
proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e teve seus
direitos políticos suspensos por oito anos.
De acordo com os autos, a descoberta se deu depois que o
Ministério Público impugnou 12 registros de candidatos a vereador em Penalva
para as eleições de 2012, por não terem comprovado a alfabetização. A juíza
eleitoral designou prova no dia 26 de julho daquele ano para os impugnados.
EMPREGADA DOMÉSTICA - Segundo o MP, perguntada pela
promotora de justiça sobre qual função exercia, a pré-candidata a vereadora
disse nunca ter trabalhado na Prefeitura. Apenas era empregada doméstica da
prefeita.
O Ministério Público juntou aos autos portaria de exoneração
da nomeada ao cargo comissionado de Diretor de Departamento II, assinada pela
então prefeita.
Em sua defesa, Maria Alhadef alegou que não ficou comprovada
a utilização da ex-servidora como empregada doméstica em sua residência, mas
sim que foi nomeada para a fiscalização de obras e serviços da Prefeitura
executados em povoados.
ANALFABETA – O desembargador Paulo Velten (relator) disse
não haver prova alguma de que a diretora de Departamento II, nomeada pela então
prefeita, tenha desempenhado qualquer função como servidora do município.
Destacou não haver relatórios das fiscalizações supostamente efetuadas (até
porque é analfabeta), ficha de frequência no trabalho ou qualquer indício de
que realmente tenha exercido alguma função pública.
O relator observou que a servidora, mesmo durante o
acareamento com “as vacilantes testemunhas arroladas pela defesa”, manteve a
versão de que trabalhava como cozinheira para a então prefeita, embora
recebendo a sua remuneração pela Prefeitura.
Velten considerou suficientemente caracterizado o ato de
improbidade, consistente em utilizar, em serviço particular, empregado
contratado e remunerado pelos cofres públicos. O juiz Luiz Gonzaga Almeida
Filho, substituto de 2º grau e revisor, e o desembargador Marcelino Everton
também mantiveram a sentença e negaram provimento ao recurso da ex-prefeita, de
acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Protocolo nº 469/2015 –
Penalva).
Assessoria de Comunicação do TJMA
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