As entidades abaixo
assinada repudiam a atuação e pressão exercida pelo Governo do Estado do
Maranhão junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão para suprimir direitos já
consolidados dos servidores estaduais de nível fundamental e médio, destacando
que a referida atuação compromete a segurança jurídica e é atentatória a
consagrada separação e independência dos poderes, valores republicanos
fundamentais no Estado de Direito. Por fim destacam que é legal, legítimo e
democrático a atuação do Estado em resistência a demandas dos seus
administrados, porém esta atuação deve se dar dentro do esquadro legal e dos
princípios constitucionais. Por conseguinte, o Governo do Estado ao invés de
atuar de forma forçada e antijurídica deveria abrir diálogo com os servidores,
vez que grande parte já está com o referido direito incorporado aos seus
contracheques, fazendo parte de seu patrimônio de sobrevivência familiar, o salário.
ENTENDA O CASO
01 - Durante 10(dez) anos, de janeiro de 1995 a
março de 2006, o Estado do Maranhão não fez a revisão geral de vencimentos dos
servidores públicos estaduais o que gerou um defasagem medida pelo INPC de
104,14% de perdas. Apesar das perdas
ultrapassarem os 100%, o Governo do
Estado do Maranhão em março de 2006 editou a Lei Estadual nº8.369/2006
estabelecendo revisão geral em percentual de 30% para servidores de nível
superior e de 8,3% para servidores de nível médio e fundamental, lei que foi
considerada inconstitucional em razão da determinação da Constituição
Federal(art. 37, X) de que a revisão de
remuneração (recomposição de perdas) seja na mesma data e no mesmo percentual
para todos os servidores.
02 - Os servidores de nível
fundamental e médio (que recebam menor remuneração) ingressaram com ações
judiciais pedido a diferença de 21,7%, tendo a Justiça de primeiro e segundo
graus garantido o direito.
03 - A maioria absoluta dos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Maranhão, exceto dois, entenderam que os servidores tem
direito a reposição de 21,7%(diferença entre 30% e 8,3, conforme precedentes do
Supremo Tribunal Federal). Para não restar qualquer dúvida quanto à posição do
Tribunal de Justiça, este, no Incidente de Uniformização nº30715/2012, entendeu
prejudicado o referido incidente e atestou que todas as suas unidades (Câmaras)
tinham entendimento favorável aos servidores, gerando confiança e segurança aos
jurisdicionados, finalidade da uniformização de jurisprudência.
04 - Após não ter êxito no Supremo Tribunal
Federal (ADPF nº317), o Governo do Estado alegando pouco recurso agora se volta
para o Tribunal de Justiça buscando fazer valer uma ação rescisória sem
qualquer fundamento para anular as decisões que garantiram aos servidores com
menor salário a reposição inflacionária igual aos servidores de nível superior
(com maior salário).
Portanto, a pressão é sem
fundamento, ilegal e atentatória a coisa julgada(valor constitucional) e a
segurança jurídica.
São Luís, 16 de julho de
2015
Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA
Sindicato dos Agentes e
Inspetores Penitenciários do Maranhão – SINDSPEM
Sindicato dos Servidores
de Estado da Saúde do Maranhão -
SINDSESMA
Sindicato dos Servidores
da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão – SINFA/MA
Sindicato dos Técnicos
Agrícolas do Estado do Maranhão – SINTAG/MA
Sindicato dos Servidores
da Funac – SINDIFUNAC
Sindicato do Grupo
Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual do Maranhão
SINTAF-MA
Sindicato dos Engenheiros
no Estado do Maranhão SENGE-MA
Sindicato dos Servidores
da Justiça do Estado do Maranhão – SINDSJUS
Sindicato dos Servidores
da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão – SINDSALEM
Sindicato dos
Trabalhadores da Universidade Estadual do Maranhão – SINTUEMA
Sindicato dos
Contabilistas no Estado do Maranhao - SINDCONT - MA
Associação dos
Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM
Associação dos Delegados
de Polícia Civil do Maranhão – ADEPOL
Associação Cultural
Recreativa Social dos Servidores da Educação do Estado Maranhão – ACRESSEMA
Associação dos Agentes e
Inspetores Penitenciários do Maranhão – AAGIPEM
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