quarta-feira, 12 de agosto de 2015

SINTSEP – Ação dos 21,7% no STF


O governo do estado do Maranhão tenta de todas as formas derrubar a ação dos 21,7% do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão - SINTSEP, que corre no Supremo Tribunal Federal – STF, inconformado com sucessivas derrotas na corte superior da justiça do Brasil e após perder por quatro vezes consecutivas o Agravo de Recurso Extraordinário – ARE, nº 683.626, que deseja que o STF reconsidere a perda de prazo no transcurso dessa ação no Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.

Insatisfeito com as constantes derrotas no STF na ação do SINTSEP, agora o governo do estado do Maranhão ajuizou mais dois recursos com o objetivo de tentar anular a vitória dos servidores, entrou com uma Reclamação Constitucional nº21.559/2015 e com um Embargo de Divergência no Agravo de Recurso Extraordinário.   

O SINTSEP crê que o Supremo Tribunal Federal – STF não se curvará a vontade do governo do Estado do Maranhão, por ser uma Corte independente e autônoma.

Abaixo matéria sobre a ação do Sindjus


 Flávio Dino vai ao STF para retirar 21,7% dos salários do servidores



Nesta segunda-feira, 10/08, o Governador do Estado do Maranhão, Flavio Dino, recorreu da decisão do Ministro Celso de Mello de não-conhecer do Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA na ADPF – Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 317, protocolada no Supremo Tribunal Federal contra as ações de cobrança do índice de 21,7% de correção dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, ajuizadas pelas diversas entidades de classe representativas do funcionalismo maranhense

Essa diferença salarial foi reconhecida como devida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em reiterados julgamentos. Mas o Governo do Maranhão reluta em pagar esses valores aos servidores estaduais e, através da ADPF 317, tenta sustar a tramitação das respectivas ações de cobrança.

No caso das ações de cobrança que já transitaram em julgado, a atuação do Governo do Maranhão tem sido no sentido de anular as decisões judiciais que deram ganho de causa aos servidores. Neste caso, a estratégia do Governo do Maranhão tem sido o ajuizamento de ações rescisórias contra essas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça.

Este é o caso da Ação Rescisória 36.586/2014, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE/MA contra a ação de cobrança dos 21,7% ganha pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, que aguarda o julgamento plenário pelas 2a Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão. A ação de cobrança dos servidores do Judiciário alcançou o seu transito final no STF em fevereiro de 2014 e o índice de 21,7% foi incorporado aos vencimentos da categoria em agosto do mesmo ano. Agora, o Governo Flavio Dino quer reverter essa decisão da Suprema Corte e expurgar esse índice dos vencimentos trabalhadores do Tribunal de Justiça. 

TRÂNSITO FINAL

Essa diferença de 21,7% diz respeito ao descumprimento do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, por ocasião da revisão geral da remuneração do funcionalismo público maranhense promovida em março de 2006 pelo Governo do Estado. Na ocasião, o Poder Executivo Estadual concedeu 30% de reajuste para os servidores as carreiras de nível superior e 8,3% para os servidores das carreiras de nível médio e fundamental, em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal e gerando com isso a diferença salarial de 21,7% entre essas carreiras do funcionalismo público.

Apesar do resistência do Governo do Maranhão em reconhecer esse direito dos servidores públicos estaduais, a PGE-MA não obteve êxito, até o momento, em nenhuma ação rescisória ajuizada contra as ações de cobrança da diferença salarial dos 21,7% pelas entidades de classe do funcionalismo.  A ação rescisória ajuizada contra a ação de cobrança dos Auditores Fiscais da Fazenda Pública Estadual teve negado o seu provimento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, decisão depois confirmada em trânsito final pelo Ministro Teori Zavascki, relator do caso junto ao Supremo Tribunal Federal.

Para conhecer o inteiro teor desse novo Agravo Regimental interposto hoje pelo Governador do Maranhão, Flavio Dino, em conjunto com o seu Procurador Geral Rodrigo Maia, na ADPF 317, no Supremo Tribunal Federal, clique aqui.

FONTE: BLOG DO ANÍBAL LINS

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