Viana - Os
desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MA condenaram o ex-prefeito de
Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, à pena de três anos e seis meses de
detenção. Considerando a previsão da lei, por ser o réu primário e de bons antecedentes,
a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
O acusado foi absolvido
pelo juízo da comarca de Viana, após ação penal proposta pelo Ministério
Público Estadual (MPE), o que motivou recurso do MPE ao Tribunal de Justiça.
O Ministério Público
imputou ao ex-prefeito a não realização de procedimentos licitatórios relativos
a despesas com aquisição de combustíveis, móveis, equipamentos e material de
expediente, quando à tomada de contas anuais do Fundo de Assistência Social
(FMAS) relativa ao exercício financeiro de 2007.
Os gastos com os
materiais teriam somado mais de R$ 50 mil, oriundos de recursos repassados pelo
governo federal.
A defesa do acusado
alegou obediência aos procedimentos licitatórios e ausência de tipicidade de crime
previsto na Lei de Licitações, afirmando que posteriormente o gestor teria
realizado procedimentos licitatórios que foram aprovados pela Câmara Municipal.
O relator, desembargador
Joaquim Figueiredo, rejeitou os argumentos da defesa, observando que a
aprovação do legislativo municipal não evita a persecução penal quando as
contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nem ilide a
apreciação pelo Poder Judiciário. “A responsabilização do prefeito municipal
pelo Poder Judiciário independe do que houver julgado a edilidade municipal”,
avaliou.
O magistrado constatou
ainda a continuidade delitiva do ex-prefeito, porque o réu teria praticado, com
mais de uma ação, vários crimes da mesma espécie, em mesmas condições de tempo
e lugar. “Creio que houve interesse em causar dano ao erário porque os valores
não são de pouca monta e apresentaram prejuízos ao município, estes
demonstrados, concretamente, no relatório”, observou. (Processo: 27673/2015). TJ-MA.
2 comentários:
Ladrão um Bandido desse que só prejudicou nossas cidade.Enquanto roubava fica lá iludindo os pobres dando trocados e cachaça.
É o típico caso do benefício ao infrator. O cara rouba os dois mandatos inteiros, junto com uma quadrilha. Agora vem a Justiça, de quem se espera JUSTIÇA e manda o cara fazer serviços comunitários. Brincadeira!!!
O único serviço comunitário que esse bandido sabe fazer é pagar cachaça e forró para a gentalha que gosta dele. Lamentável!!!
ZÉ DA REDE - VIANA
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