Amarildo Pinheiro Costa foi acionado por ato
de improbidade administrativa.
MP solicita que a Justiça determine
o afastamento liminar do prefeito
|
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação
Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Amarildo
Pinheiro Costa, prefeito de São João Batista, a 280 km de São Luís. Segundo o
ACP, o gestor juntamente com o secretário municipal de Administração e
Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente
de Licitação (CPL) do município, José Ribamar Pereira Santos, estariam cometendo
fraudes em duas licitações.
De acordo com MP, os processos licitatórios envolvem o
pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de
comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da
administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela promotora de justiça Maria do
Nascimento Carvalho Serra, também figuram como réus o empresário Raimundo
Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária
Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado.
A ACP é resultado de representações cível e criminal, feitas
pelo empresário Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando o não pagamento
pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem por sua empresa, durante
os anos de 2012 e 2013: show em comemoração à vitória do gestor de nas eleições
daquele ano, um seminário da administração municipal e no Carnaval de 2013.
O Ministério Público apurou que a licitação na modalidade
Carta Convite nº 011/2013, realizada para liquidar os débitos no valor de R$
23.622,00 da administração municipal com a empresa R. N. Mendes Alves, foi
fraudada.
Notas fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano,
objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a vigência do
contrato, resultante da licitação.
O MP solicita que a Justiça determine o afastamento liminar
do prefeito, do secretário municipal de Administração e Planejamento e do
presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os
quais também requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito
anos, a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro pedido é a condenação dos réus ao pagamento de multa
no valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos
fatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário