Decisão é em caráter liminar, mas
tem efeito imediato, segundo o MPF. Sorteios já haviam sido suspensos no
Maranhão, em novembro de 2014.
A Justiça Federal suspendeu,
liminarmente, a comercialização do título de capitalização “Maracap” atendendo
pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF) que ajuizou ação contra
a "Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda" e a
Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsáveis pela realização dos
sorteios televisivos.
Com a decisão, a empresa fica
impedida de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o
título de capitalização denominado “Maracap”, bem como de qualquer outro título
de capitalização da mesma natureza que venha a substituí-lo.
Além disso, a empresa terá que
divulgar mensagem em rádio, TV e jornal informando que o sorteio foi suspenso
em virtude de decisão judicial, sem emitir juízo de valor sobre a liminar e a
iniciativa do MPF. Obrigatoriamente, a divulgação terá que ser realizada nos
horários previstos contratualmente para a transmissão e divulgação dos
sorteios. A multa fixada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações é de R$ 250 mil.
O G1 não conseguiu contato com os
representantes da empresa até a publicação desta matéria.
Reincidência
O órgão ministerial informou que
já havia instaurado inquérito civil público para apurar a comercialização do
título de capitalização em maio de 2013 com base "fortes indícios de que a
atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal".
Os sorteios já haviam sido
suspensos no Maranhão, em novembro de 2014, em virtude de decisão da Justiça
Federal de Minas Gerais que impedia a empresa Sul América capitalização S.A
(Sulacap), pela qual o título de capitalização era emitido inicialmente, de
comercializar o sorteio, que teria o suposto objetivo de angariar contribuições
para a filial da Cruz Vermelha Brasileira, no Rio de Janeiro.
Poucos meses após a decisão, o
Maracap voltou a ser comercializado em todo território maranhense, a partir de
maio de 2015. O MPF entende que a única finalidade do negócio que é a prática
de loteria e não "título de capitalização", pois a única vantagem
oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.
Pedidos
Na ação, o órgão pede liminarmente
que Invesp e Susep se abstenham de comercializar o título de capitalização ou
de qualquer outro tipo que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de
R$ 500 mil. O MPF também pede a obrigação
da Susep de fiscalizar a comercialização e emissão de títulos de capitalização
com nítida caracterização de jogo de azar ilegal e, à Invest e F&M
Promoções, o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão. (G1-MA)
Um comentário:
o dono desse MARACAP está bilionário. isso é uma quadrilha organizada lavagem de dinheiro. isso não pode mais voltar para enganar o povo. sem falar nos roubos que eles fazem por debaixo dos panos.
de cem premios entregam 60.
o MPF não pode mais aceitar esse tipo de roubo em nosso estado
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