terça-feira, 17 de novembro de 2015

PF diz que bando movimentou R$ 2 bilhões da Saúde no MA

Durante o período de investigação, os fluxos de recursos destinados pela União, por meio do Ministério da Saúde, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em montante de 2 bilhões de reais.
 Ricardo sendo encaminhado à sede da PF.

O ex-secretário estadual de Saúde do Governo Roseana Sarney, Ricardo Murad, foi conduzido coercitivamente durante a operação “Sermão aos Peixes” para prestar depoimento, na manhã desta terça-feira (17), para a sede da Superintendência da Polícia Federal, São Luís.

Na residência do ex-gestor da saúde, foi cumprido um mandado de busca e apreensão. Na ocasião, agentes federais apreenderam vários quadros de obras de arte e um veículo Toyota SW4.
Policiais Federais durante a operação Sermão aos Peixes.
A investigação teve início em 2010, quando o então secretário de saúde do estado do Maranhão se utilizou do modelo de “terceirização” da gestão da rede de saúde pública estadual, ao passar a atividade para entes privados – Organização Social (OS) e Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e, assim, fugir dos controles da lei de licitação.

Contudo, essa flexibilização significou uma burla às regras da lei de licitação e facilitou o desvio de verba pública federal, com fim específico de enriquecimento ilícito dos envolvidos.

Com esse modelo de gestão, foi possível empregar pessoas sem concurso público e contratar empresas sem licitação. Durante o período de investigação, os fluxos de recursos destinados pela União, por meio do Ministério da Saúde, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em montante de 2 bilhões de reais.
Dinheiro apreendido durante a aoperação Sermão aos Peixes.
Mais de 200 policiais federais e 10 servidores da CGU participaram da operação na qual foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva, 60 mandados de busca e apreensão e 27 mandados de condução coercitiva.

Os investigados poderão responder, na medida de sua participação, pelos crimes de estelionato, associação criminosa e peculato (artigos 171, 288 e 312 do Código Penal), bem como por organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) e “lavagem de dinheiro” (art. 1º da Lei 9.613/1998).

Blog do Neto Ferreira

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