Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) denegaram liminar que revogava a prisão do
ex-prefeito de Governador Luiz Rocha, Luiz Feitosa da Silva (Luiz do Cinema) e
determinaram a expedição de mandado de prisão do ex-gestor que – além do pagamento
de multa – terá que cumprir pena de sete anos de detenção em regime semiaberto.
Luiz do Cinema foi denunciado pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA) por fracionar despesas e fazer contratação direta de serviços
médicos e técnicos na área de contabilidade, dispensando licitação descumprindo
critérios previstos em lei, no exercício de 2003.
Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da
Ação Penal, o ex-prefeito foi preso e recolhido à penitenciária de Pedrinhas,
em maio de 2015, sendo posto em liberdade por medida liminar em julho deste
ano.
O processo teve como relator o desembargador Vicente de
Paula. Ele não acolheu o argumento de defesa, que sustentou a nulidade das
decisões judiciais por ausência de intimação da sentença; imposição de um
regime mais gravoso e atipicidade da conduta de Luiz do Cinema.
O magistrado afirmou que não há motivo para anular a
sentença, pois não houve ofensa ao direito de defesa e nem o seu cerceamento.
Ele disse ser inviável o conhecimento da alegação de prescrição, uma vez que
não foi anexada ao processo a cópia integral da ação penal que resultou na
condenação de Feitosa.
Em relação à atipicidade do crime, ele ressaltou que o
acervo de provas anexado ao processo está incompleto, além de o trânsito em
julgado da condenação na instância inicial já ter ocorrido. (Processo nº
379512015). TJ-MA
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