O juiz eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação
dos resultados da pesquisa contestada ou a inclusão de esclarecimento na
divulgação de seus resultados
A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas
de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento
público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
disciplina o assunto, o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco
dias.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual
divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de
seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação
de pesquisas estão entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE) aprovou
no último dia 15 de dezembro. No dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30
de outubro, no segundo turno, todos os municípios brasileiros escolherão
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
De acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de
comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada,
mesmo que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. Na
divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente
informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o
nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que
a realizou e o número de registro da pesquisa. Tais regras se aplicam,
inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão.
O registro abrangerá, entre outras informações, o nome de
quem pagou pela pesquisa, o seu custo, o questionário aplicado e toda a
metodologia seguida. Esses dados serão informados pela internet, onde ficarão
disponíveis para toda a sociedade. A resolução também estabelece que será
permitida, a qualquer momento, a divulgação de pesquisas realizadas em data
anterior à das eleições. Os resultados delas poderão ser divulgados inclusive
no dia da votação. No entanto, só poderá ser divulgado após o encerramento da
votação o levantamento de intenção de voto feito no dia do pleito.
Conforme a normatização do TSE, o juiz eleitoral, o
Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão ter acesso a todas as informações internas relativas às
pesquisas, incluindo a checagem dos dados coletados (preservada a identidade
dos entrevistados) e a identificação dos entrevistadores.
Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto os candidatos,
partidos e coligações podem contestar o registro ou a divulgação das pesquisas,
no juízo eleitoral competente.
O juiz eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação
dos resultados da pesquisa contestada ou a inclusão de esclarecimento na
divulgação de seus resultados.
Durante a campanha eleitoral, é proibida a divulgação de
enquetes ou de quaisquer outros levantamentos de opinião relativos às eleições
que não estejam de acordo com as determinações expressas baixas pelo TSE. (Blog
do Neto Ferreira)
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