Prazo para retirar os animais do local é de seis meses. Justiça
entendeu que há degradação do meio ambiente.
Búfalos não poderão mais ocupar áreas alagadas da Baixada Maranhense (Foto: Divulgação/ CGJ) |
A Justiça do Maranhão condenou quatro proprietários de gado
bubalino que criavam os animais em áreas alagadas de Proteção Ambiental na
Baixada Maranhense ao pagamento de uma indenização por danos materiais para a
recomposição do meio ambiente degradado. Eles têm o prazo de seis meses para
retirar os animais do local.
A defesa dos produtos chegou a alegar que os danos
ambientais citados pelo Ministério Público Estadual (MPE) seriam apenas
suposições já que o relatório técnico apresentado à Gerência Estadual de Meio
Ambiente teria sido elaborado de forma unilateral, sem a participação dos
proprietários.
Mas, o juiz Luiz Emílio Bittencourt rejeitou os argumentos
dos advogados de defesa e entendeu que a criação estaria causando graves danos
ambientais aos ecossistemas locais e comprometendo fauna, flora e recursos
hídricos.
O magistrado citou normas da Constituição Estadual e leis
que estabelecem os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas,
determinam a retirada dos búfalos e proíbem sua criação nos campos públicos.
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