José Haroldo
Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra foram condenados por
improbidade administrativa e terão que ressarcir integralmente mais de R$ 182
mil reais aos cofres públicos.
Atendendo a pedido
do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou
por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito e a ex-tesoureira do
Município de Cândido Mendes (MA), José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de
Francislin Costa Gandra. Eles desviaram mais de R$ 182 mil reais do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo ação do
MPF/MA, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, efetuou convênio
com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebendo uma
quantia de R$182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Os saques dos recursos
eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins de pagamento de
prestadores de serviço e fornecedores.
No entanto, o MPF
constatou irregularidades, saques com valores diferentes das despesas
declaradas eram efetuados e havia divergência entre documentos apresentados e
aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE. O MPF/MA verificou que os
documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas
públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio
público.
Pela sentença,
emitida pelo juiz da 3ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram
condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento
de multa civil, fixada em uma vez o valor do dano apurado, valor a ser
corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A Justiça
determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois, por seis e cinco
anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder
público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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