Blog do Jorge Aragão
Foto do jornalista Felipe Klant |
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Ricardo
Duailibe, negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau no domingo (28),
pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, para voltar ao cargo.
Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro
Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia 17 deste mês.
A liminar determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves
de Lima, considerando que a cidade encontrava-se sem administração em razão da
prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob suspeita do crime de estupro.
O prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no TJMA,
pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria
desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo
legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando
que os fundamentos da decisão não mais subsistem.
O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista), indeferiu a
liminar, entendendo que os requisitos para sua concessão não estavam presentes
– a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da
ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.
O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado de
Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses como
manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Ele destacou ainda não se tratar de caso que constitua
direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar. “Entendo que a
plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida em que
não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do
Poder Executivo Municipal”, frisou.
O Mandado de Segurança será redistribuído a um relator, para
prosseguimento e análise da questão de mérito.
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