A 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de liberdade
provisória em favor de José de Alencar Miranda Carvalho, acusado de ser um dos
mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá e de integrar uma quadrilha,
envolvida no homicídio que vitimou o empresário Fábio Brasil, em Teresina (PI).
No pedido, a defesa de José de Alencar Miranda relata que em
julgamento no dia 4 de dezembro de 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJMA
substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas que, porém, o estado
de saúde do acusado se agravou com o surgimento da doença Blebs Pleurais,
exigindo a aplicação da medida solicitada.
Para o relator do processo, desembargador José Luiz Almeida,
o suposto agravamento do estado de saúde de José de Alencar Miranda Carvalho
não justifica – por si só – a revogação da prisão domiciliar, uma vez que esta
não impede que ele receba tratamento médico adequado. O entendimento do relator
foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da
Câmara) e Vicente de Paula.
Ao se manifestar sobre o pleito formulado pela defesa, o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontou que os documentos anexados aos
autos não comprovam a alegada gravidade da doença ou que ele corra risco de
morte.
Sustentou, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida
justamente para atender à necessidade excepcional de tratamento de saúde de
José de Alencar Miranda Carvalho, que não estaria impedido de receber auxílio
médico em casa ou em qualquer unidade hospitalar, após autorização judicial,
precedida pela análise da medida.
Em seu parecer o órgão ministerial afirma ainda que a
soltura incondicionada ou mesmo monitorada, oferece risco à ordem pública,
diante da gravidade da conduta que lhe fora imputada, acusado de ser um dos
mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá e de integrar uma organização
criminosa de grande poderio econômico. (Blog do Luis Cardoso)
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