A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) recebeu denúncia contra o ex-prefeito do município de Senador La Rocque,
João Alves Alencar (foto), que é acusado de desviaro valor de R$ 57.700,00 proveniente
de convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação
(Seduc), para o transporte escolar de 358 alunos do ensino médio.
Com a decisão, o colegiado reformou a decisão de 1º Grau da
comarca de Senador La Rocque, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério
Público Estadual (MP), por considerar mera irregularidade administrativa a
prestação de contas apresentada fora do prazo, ou seja, rejeitou a denúncia por
crime diverso ao atribuído ao ex-prefeito.
VOTO – O relator do processo, desembargador João Santana,
recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP) em desfavor
de Alencar, pela suposta prática do crime de responsabilidade previsto no
Decreto–Lei nº 201/1967 – “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
O magistrado entendeu que, ao rejeitar a denúncia em relação
ao atraso na prestação de contas, a decisão de 1º Grau analisou conduta diversa
daquela atribuída pelo MPMA ao ex-gestor, que é o desvio de recursos. Afirmou, ainda, que as provas apresentadas
foram suficientes para permitir a instauração da ação penal, com a devida
instrução criminal. “Entendo que o juízo de baseproferiu decisão rejeitando a
denúncia com fundamentação diversa daquela exposta na inicial, pois inexiste
correlação entre os fatos descritos na denúncia e os fundamentos da decisão que
rejeitou a denúncia”, avaliou.
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