Empresa teria usado expressão 'caixa-prego' para se referir
ao Estado. Assessoria disse que está 'verificando com departamentos
responsáveis'.
Do G1 MA
O Procon do Maranhão notificou, nesta sexta-feira (15), a
Jeep do Brasil a prestar esclarecimentos sobre propaganda abusiva e abriu
investigação preliminar após a empresa divulgar no Instagram peças
publicitárias com suposto teor pejorativo contra vários Estados do país.
A publicidade da foto na qual está o Maranhão se serve da
expressão regional "caixa-prego", que possui sentido pejorativo para
afirmar que o veículo é capaz de ir a qualquer lugar. Contudo, a imagem faz
subentender que o Estado está localizado na "caixa-prego".
O presidente do órgão, Duarte Júnior, afirma que a forma
como a publicidade é apresentada pode levar a uma interpretação que culmine em
tom discriminatório. "Não é saudável para as relações de consumo utilizar
material publicitário que confunda o consumidor ou induza de qualquer forma
ações discriminatórias. Isso fere diretamente o acesso a informação clara e
precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e pode se configurar como
discriminação", afirma.
A postagem alcançou mais de 300 comentários e causou
confusão entre os seguidores, levando a entender que a empresa estava
atribuindo ao Maranhão a qualidade de "caixa-prego". Houve
comentários como "Respeito com o Maranhão é bom e eu gosto!",
"Criem vergonha na cara com esse preconceito" e "Mas gente… o
povo não sabe interpretar nada".
Segundo o Procon, o artigo 37, inciso 2°, do Código do
Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), classifica como prática abusiva "a
veiculação de publicidade discriminatória de qualquer natureza. Da mesma forma,
a informação adequada e clara também é direito básico do consumidor, assegurado
pelo artigo 6° inciso III da mesma lei, sendo o fornecedor obrigado a
apresentar publicidade de tal forma que o consumidor a identifique como tal de
maneira imediata".
As notificações foram expedidas para os representantes da
Jeep do Brasil no Maranhão e para sua representante nacional em Minas Gerais. A
empresa terá 5 dias para apresentar esclarecimentos. O não atendimento às
determinações pode ensejar a imposição das penalidades administrativas e civis
cabíveis, podendo ainda, se for o caso, se configurar como crime de
desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
O G1 entrou em contato com a assessoria da Jeep no Brasil. A
empresa respondeu que está "verificando com os departamentos
responsáveis".
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