terça-feira, 10 de maio de 2016

MP abre inquérito para investigar situação do filho de Waldir Maranhão

TCE-MA tem o prazo de dez dia para enviar as informações ao MPMA. Thiago Maranhão Cardoso era funcionário do TCE-MA desde 2013.

Do G1 MA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou nesta terça-feira (10) um inquérito civil para apurar a conduta do funcionário do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, filho do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA). Ele seria funcionário fantasma do órgão desde 2013.
 
MPMA abriu um inquérito civil para investigar a situação do filho de Waldir Maranhão (Foto: Reprodução/ MPMA)
O G1 está tentando contato com Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso, mas até a publicação desta matéria não obteve nenhum retorno.

O órgão ministerial deu o prazo de dez dias para que o TCE-MA envie as informações sobre a situação jurídica do funcionário junto ao tribunal de contas do estado.

Thiago Maranhão Cardoso foi exonerado do cargo de Assessor do Conselheiro Edmar Serra Cutrim nesta segunda-feira (9). O salário pelo exercício da função, segundo o Portal da Transparência do TCE-MA, era de R$ 6.529,85. Ele também recebia um auxílio-alimentação no valor de R$ 800,00.

Edmar Cutrim disse que não sabia que o filho de Waldir Maranhão não comparecia diariamente à sua função dentro do gabinete. “Eu fui tomar conhecimento desse fato de que ele estava no Rio estudando através de notícia. O que eu fiz? Vim tomar a providência minha de chegar na casa. Fazer o pedido para a presidência e pedir a exoneração e que abra uma sindicância que apure. Se está devendo, vai ter que devolver”, disse Cutrim.

Condenação no TRE-MA

Thiago Maranhão Cardoso foi condenado ao pagamento de multa pela Justiça Eleitoral por ter feito doações a um valor superior ao permitido à candidatura do pai em 2010.

Ele foi condenado em 24 de abril de 2014 pelo juiz Raimundo Ferreira Neto da 88ª Zona Eleitoral no Maranhão. Na decisão consta que ele doou em 2009 R$ 11.659 à campanha do Deputado Federal, excedendo o percentual de 10% do rendimento ano anterior à eleição, conforme estabelece o Art. 23 da Lei nº 9.504/97.

Nenhum comentário: