Viana - Em mais um dos seus arroubos de poder e empáfia, o prefeito
de Viana, Rilva Luis, se utilizou hoje, pela manhã, dos microfones de uma “rádio
peão”, patrocinada pela prefeitura, para vociferar que as notícias postadas no
site do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que o coloca como político “ficha
suja”, e no site oficial do Tribunal de Justiça do Estado, que divulga que ele
vai responder ação penal (SÃO FALSAS).
Como o Blog “mata a cobra e mostra o pau”, postamos os links
e a repercussão na mídia do estado. Veja e tire suas conclusões sobre quem está
mentindo para o povo.
CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIAR
LINKS
Tribunal de Contas:
http://gilbertoleda.com.br/wp-content/uploads/2012/06/lista_tce_final.pdf
Tribunal de Justiça:
http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?site=1&conteudo=25275
2 comentários:
Caríssimos! comentando este item Do lado de lá:
Marcelo Santana; Ismael Abreu; Adriana Guimarães; Zé Carlos Costa; Zé Sá; Gerson Padilha; João Geraldo. (Quem mais)? Um desses nomes tem que ser merecedor de total e irrestrita confiança de Rilva, pois o home vai abrir o bolso, o cofre e todos os ralos de dinheiro possíveis para eleger o sucessor, manter-se no poder e tentar evitar a degola da justiça devido aos seus inúmeros equívocos administrativos, CREIO QUE ADRIANA GUIMARÃES NÃO PODE CONCORRER NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, pois a mesma está impedida, em face de ser esposa do Vereador,está impedida, segundo Já existe a incompatibilidade, tratada na Constituição art. 13, refere-se a impedimento ao exercício. jurisdição do titular, O CÔNJUGE E OS PARENTES CONSAGUINEOS ATÉ 3º GRAU, ou afins, até o ART. 14, §§ 5º, 6º E 7º DA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 1º E 2º DA LEI DAS ELEIÇÕES. E C. E.
Os impedimentos previstos no art. ... O art. 14, § 7o da CF, somente alcança aos cônjuges, e a sociedade conjugal dissolve-se com a morte.
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