A Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda terá que pagar
indenização de R$ 150 mil, por danos morais e estéticos, a uma passageira que
sofreu acidente quando viajava em um ônibus da empresa no trajeto
Açailândia/Teresina. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), em processo relatado pelo desembargador Lourival Serejo.
Em decorrência do acidente, que ocorreu nas imediações da BR
222, em 2011, a vítima sofreu ferimentos físicos – perda de membro superior,
traumas, lesões –que resultaram em incapacidade para o trabalho, e em
deformidade física permanente.
Nos autos do processo ficou comprovada a imprudência do
motorista do veículo, que desenvolvia velocidade incompatível com as condições
do trecho rodoviário. Mesmo sendo alertado pelos passageiros sobre as
consequências que seu ato poderia causar, o motorista tratou o assunto com
ironia.
O desembargador Lourival Serejo destacou que as provas
anexadas aos autos demonstram o dano e o nexo de causalidade suficientes à
caracterização da responsabilidade da empresa. Em seu voto, o magistrado citou
a Constituição Federal/88, cuja legislação estendeu responsabilidade objetiva
aos prestadores de serviços em geral.
Quanto à majoração dos valores de R$ 100.000,00 e R$
50.000,00 referentes aos danos morais e estéticos, que reformaram,
parcialmente, a sentença de 1º Grau, Lourival Serejo observou o fato de a
vítima ter sofrido lesão grave, impossibilitando-a de retornar ao trabalho, ou
a qualquer outra atividade que exija habilidade com as mãos. Ficou mantida a
pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
As provas, segundo Lourival Serejo, direcionam para a
notória culpa da apelada, o que se percebe pela análise do Boletim de Acidente
de Trânsito produzido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal e pelo
Inquérito instaurado pela 9ª delegacia de Policia de Açailândia, delegacia do
3º. Distrito Policial de Pequiá, os quais concluem que o condutor do veículo
dirigia em alta velocidade, perdendo, numa curva, o controle do ônibus, que
acabou capotando. (Processo nº. 362942013)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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