O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou no dia 3 de novembro três ações civis públicas (ACP’s) e três denúncias contra o ex-prefeito do município, Pedro Alves Pinheiro, por atos de improbidade administrativa e demais ilegalidades cometidas no exercício financeiro de 2007.
Nas ACP’s, movidas pela promotora de justiça Patrícia
Fernandes Gomes Costa Ferreira, o ex-prefeito é acusado pela prática de atos de
improbidade administrativa relativos às prestações de contas anuais, da gestão
da Administração Direta do Município; do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb); e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
De acordo com uma das ações, no decorrer do ano de 2007, na
condição de gestor do Fundeb, Pedro Alves Pinheiro realizou despesas num total
de R$ 1.398.387,00, sem antecedência de licitação, além de contratação
irregular de pessoal sem o atendimento às exigências legais e constitucionais.
Da mesma forma, enquanto gestor do FMS, o ex-prefeito teve
as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que justificou
outra ação civil ajuizada pelo MPMA contra o mesmo. Nesse caso, foram
realizadas despesas no valor de R$ 1.972.370,20, as quais também não foram precedidas
de licitação, bem como não observaram exigências legais para a contração de
pessoal.
Pedro Alves foi acionado ainda por ilicitudes na prestação
de contas anual da administração direta do município de Matões. A exemplo das
outras duas ACP’s referidas, a contratação de pessoal por tempo determinado de
forma irregular e ausência de licitação configuram o objeto da ação. As
despesas realizadas irregularmente chegam ao total de R$ 1.632.978,25.
Indisponibilidade
Além de requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens
do requerido nos valores correspondentes às irregularidades demonstradas, para
cada uma das três ACP’s ajuizadas, a promotora de justiça ofereceu as
respectivas denúncias.
No âmbito criminal, em todos os casos, foi requerida a
condenação do réu nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, por “Adquirir
bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos
casos exigidos em lei” (inciso XI) e por “nomear, admitir ou designar servidor,
contra expressa disposição de lei” (inciso XIII). A pena prevista para essas
condutas é de três meses a três anos de detenção.
O MPMA pediu, ainda, a condenação do ex-gestor pela prática
de delito previsto na Lei de Licitações (8.666/93), qual seja o de “dispensar
ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de
observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” (artigo
89). Nesse caso, a pena é de detenção de três a cinco anos e multa.
O município de Matões está localizado a 487km de São Luís.
As informações são do MPMA
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