quarta-feira, 12 de novembro de 2014

MP: Ex-prefeito é denunciado por ações irregulares


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou no dia 3 de novembro três ações civis públicas (ACP’s) e três denúncias contra o ex-prefeito do município, Pedro Alves Pinheiro, por atos de improbidade administrativa e demais ilegalidades cometidas no exercício financeiro de 2007.

Nas ACP’s, movidas pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, o ex-prefeito é acusado pela prática de atos de improbidade administrativa relativos às prestações de contas anuais, da gestão da Administração Direta do Município; do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

De acordo com uma das ações, no decorrer do ano de 2007, na condição de gestor do Fundeb, Pedro Alves Pinheiro realizou despesas num total de R$ 1.398.387,00, sem antecedência de licitação, além de contratação irregular de pessoal sem o atendimento às exigências legais e constitucionais.

Da mesma forma, enquanto gestor do FMS, o ex-prefeito teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que justificou outra ação civil ajuizada pelo MPMA contra o mesmo. Nesse caso, foram realizadas despesas no valor de R$ 1.972.370,20, as quais também não foram precedidas de licitação, bem como não observaram exigências legais para a contração de pessoal.

Pedro Alves foi acionado ainda por ilicitudes na prestação de contas anual da administração direta do município de Matões. A exemplo das outras duas ACP’s referidas, a contratação de pessoal por tempo determinado de forma irregular e ausência de licitação configuram o objeto da ação. As despesas realizadas irregularmente chegam ao total de R$ 1.632.978,25.

Indisponibilidade

Além de requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido nos valores correspondentes às irregularidades demonstradas, para cada uma das três ACP’s ajuizadas, a promotora de justiça ofereceu as respectivas denúncias.

No âmbito criminal, em todos os casos, foi requerida a condenação do réu nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, por “Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei” (inciso XI) e por “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei” (inciso XIII). A pena prevista para essas condutas é de três meses a três anos de detenção.

O MPMA pediu, ainda, a condenação do ex-gestor pela prática de delito previsto na Lei de Licitações (8.666/93), qual seja o de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” (artigo 89). Nesse caso, a pena é de detenção de três a cinco anos e multa.

O município de Matões está localizado a 487km de São Luís.

As informações são do MPMA

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