Atrasos no pagamento dos salários motivaram a ação. Prefeitura
estaria contratando servidores de forma irregular.
Do G1 MA
Os recorrentes atrasos no pagamento dos salários e a
contratação irregular de servidores, sem a realização de concurso público,
levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cururupu, José
Carlos de Almeida Júnior, e o secretário Municipal de Saúde, Aldo Luis Borges
Lopes.
Uma representação formulada pelo Sindicato dos Profissionais
de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão
(Sinpees-MA) afirma que a prefeitura vem atrasando constantemente o pagamento
de salários dos profissionais, além de contratar irregularmente servidores por
meio da Secretaria Municipal de Saúde. Os fatos foram confirmados por diversos
servidores e pela própria Prefeitura de Cururupu.
A apuração realizada pelo Promotoria de Justiça da Comarca
de Cururupu verificou que o pagamento dos salários vem sofrendo atrasos desde o
começo do ano. Outras ACPs, inclusive, já haviam sido propostas em agosto e
outubro de 2014, buscando a regularização dos pagamentos. Em julho, por
exemplo, o atraso chegou a 23 dias.
“O fato é que os demandados vêm praticando uma série de
desmandos com relação aos servidores públicos, violando direitos básicos, como
é o caso do pagamento de salários, embora o Município esteja recebendo
religiosamente os repasses em dia das verbas do FPM, Fundeb e SUS”, afirmou, na
ação, a promotora Alessandra Darub Alves.
Irregularidades
Também foi verificado pelo Ministério Público que a
Secretaria Municipal de Saúde de Cururupu mantém em seus quadros auxiliares de
serviços gerais, atendente de serviços odontológicos, agente administrativo,
vigia, imunizadora, porteiro, operador de computador, motorista e assistente
operacional contratados de forma ilegal, sem o devido concurso público. No
entanto, não há a caracterização de necessidade temporária de excepcional
interesse público, como prevê a legislação, e nem lei autorizando a contratação
temporária aprovada pela Câmara Municipal.
Mais uma vez, o Ministério Público buscou a solução do
problema por meio de Ações Civis Públicas, que tiveram decisões judiciais
favoráveis mas foram descumpridas pela administração municipal. “Mesmo cientes
da decisão judicial, os demandados José Carlos de Almeida Júnior e Aldo Luis
Borges Lopes mantiveram as contratações de servidores de forma ilegal”, explica
a promotora.
Caso condenados por improbidade administrativa, José Carlos
de Almeida Júnior e Aldo Luis Borges Lopes estarão sujeitos à perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de
cinco anos, ressarcimento do dano aos cofres públicos e pagamento de multa de
até duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário.
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