A 1ª Câmara Cível do TJMA condenou o ex-prefeito do
município de Nova Iorque do Maranhão, Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães (foto) às
penas de perda da função pública – caso exerça-, suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de
três anos, e multa civil correspondente a 12 vezes a remuneração do cargo de
prefeito – cerca de R$ 150 mil.
O ex-gestor foi acusado de cometer ato de improbidade
administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual
(MPMA), por ter descumprido todos os compromissos firmados em Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC), assinada em setembro de 2009.
O TAC determinava a substituição de servidores contratados
por aprovados em concurso público, a realização de novo concurso até
22/02/2010, nomeação dos aprovados e desligamento dos contratados
irregularmente até 15/03/2010. Foi exigida apresentação da lista de todos os
servidores remunerados pelos cofres públicos, bem como das leis que
regulamentam a estrutura de cargos do município.
O MPMA informou que inspeções realizadas até 25/02/2010
concluíram a total ausência de medidas determinadas ao gestor, que continuou
“mantendo a folha recheada de contratações, em total desrespeito à Constituição
Federal”.
Após a condenação, Carlos Guimarães recorreu sustentando que
não cometeu qualquer ato ímprobo, pois teria nomeado os aprovados no concurso
realizado pelo antigo prefeito e teria realizado novo concurso, com resultado
divulgado em 31/10/2011, não havendo motivos para suspensão de seus direitos
políticos.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ângela Salazar, a
análise do caso demonstrou que o agente público fez “pouco caso” do TAC e da
Justiça, na medida em que, mesmo firmado o compromisso expressamente, apenas
realizou o concurso às vésperas do ajuizamento da ação civil pública e após
três inspeções feitas pelo MPMA.
Além disso, o prefeito não apenas manteve as contratações
irregulares como continuou a promover novas contratações, não tendo comprovado
o caráter de excepcionalidade do caso. “Comprovados o descaso com o Poder
Público, o desprezo com o Poder Judiciário e a flagrante violação ao princípio
da dignidade da pessoa humana, justifica-se as penalidades impostas ao
ex-prefeito”, acrescentou.
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